Juiz de Direito Thiago Inácio de Oliveira, da vara das Fazendas Públicas de Aruanã/GO, determinou que uma candidata com processo criminal em andamento seja empossada no cargo de técnica em radiologia. Segundo o magistrado, a candidata comprovou a ausência de sentença penal condenatória, havendo apenas uma ação penal em curso.
Nos autos, consta que a candidata foi aprovada em concurso público para o cargo de técnica em radiologia, mas teve sua posse impedida devido ao processo criminal em andamento. Diante disso, ela solicitou judicialmente, em caráter de urgência, a sua posse no cargo.
Ao analisar o pedido, o juiz explicou que, embora alguns concursos públicos exijam que os candidatos não tenham questões que comprometam sua idoneidade moral, como investigações policiais ou ações penais, o princípio da presunção da inocência garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória.
O magistrado também reforçou que a jurisprudência do STF é clara ao afirmar que eliminar candidatos devido a inquéritos policiais ou ações penais em andamento viola a presunção de inocência.
“Além disso, o STF determinou que a exclusão do candidato só é admissível, sem o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, nas situações em que houver condenação por órgão colegiado ou quando houver incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo almejado”, acrescentou.
Por fim, o magistrado destacou que, no caso em questão, não havia sentença penal condenatória contra a candidata, apenas uma ação penal em curso. Assim, deferiu o pedido liminar, determinando a posse imediata da candidata no cargo de técnica em radiologia.
Processo: 5557317-05.2024.8.09.0175
Fonte: Migalhas