A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia, tomou decisão favorável ao governo estadual do Rio Grande do Norte ao conceder liminar que revoga a decisão do Tribunal de Justiça do Estado. Na decisão do TJRN constava que o pagamento do funcionalismo deveria ser feito em uma parcela e sem atrasos. Para a ministra, a situação econômica em que o estado se encontra justifica os atrasos, conforme proferiu na Suspensão de Segurança (SS 5163).
A ministra considerou a solicitação plausível de que a manutenção das decisões questionadas colocam em risco a ordem e a economia públicas. Embora observando ser indiscutível que os vencimentos e proventos têm natureza alimentar, a ministra ressaltou, no entanto, que está evidenciada situação de colapso financeiro desencadeado pelo momento de turbulência econômica e acentuada frustração de receitas projetadas nas leis orçamentárias anuais. Tal situação, a seu ver, sinaliza a necessidade de adoção de esforço comum e coordenado para a superação do quadro.
Carmen Lúcia mencionou, também, que é de conhecimento público a disparidade entre as despesas e a receita do Rio Grande do Norte e que isso é relevante à discussão do caso. Para a ministra, o atraso do pagamento dos salários do funcionalismo é uma medida transitória e excepcional, tendo como finalidade a manutenção de atividades prioritárias e um equilíbrio entre as despesas e os ingressos do Estado. “Nesse juízo precário, decorrente do exame preliminar do caso, demonstra-se a excepcionalidade e insuperabilidade momentâneas do quadro econômico-financeiro atual do Estado, a justificar a adoção de medidas extraordinárias exigidas”, assinalou.
A ação no Supremo foi ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Norte, representado por seu procurador-geral, contra decisões nas quais o TJ-RN, no âmbito de sete mandados de segurança impetrados por entidades de classe de servidores, determinou o pagamento dos salários até o último dia útil de cada mês, conforme disposto no artigo 28, parágrafo 5º, da Constituição estadual. O estado alega que as decisões causam grave lesão às finanças públicas, uma vez que é inevitável o escalonamento dos pagamentos do funcionalismo.
Além disso, a presidente do Supremo criticou a multa imposta pelo Tribunal de Justiça ao governo do Estado, considerando-na abusiva e completamente desproporcional, podendo ser considerada, inclusive, ilegal.
Com informações do STF notícias.