O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou, nesta quinta-feira (7), em segunda instância, a absolvição do empresario André Camargo Aranha, acusado pela influencer Mariana Borges Ferreira, conhecida nas redes sociais como Mari Ferrer, pelo crime de estupro de vulnerável. O colegiado de desembargadores concluiu que não havia provas que sustentassem a acusação, confirmando sentença que já havia sido proferida em primeira instância. A blogueira afirma que, em 15 de dezembro de 2018, quando trabalhava como embaixadora de uma festa na boate Café de La Musique, em Jurerê Internacional, Florianópolis (SC), foi dopada e obrigada a ter relação sexual quando não tinha discernimento sobre seus atos.

A decisão foi tomada por unanimidade. Os magistrados acompanharam o voto do desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, da 1ª Câmara Criminal do TJSC, que conduziu a sessão. Ainda cabe recurso em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na sessão, presencial, foram ouvidos os advogados de acusação, Júlio Cesar Ferreira da Fonseca, e de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho.

Em setembro do ano passado, Aranha já havia sido absolvido em primeira instância.

As perícias feitas durante a investigação do caso confirmaram que Ferrer e Aranha tiveram relações sexuais, e que a jovem, à época com 21 anos, havia de fato perdido a sua virgindade. Os exames toxicológicos  não detectaram qualquer tipo de substância conhecida no corpo da jovem. A reportagem não conseguiu contato com os advogados de acusação e defesa.

Fonte: O Globo

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