A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara (CCJC) aprovou, nesta quarta-feira (7), proposta que dispensa a carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez devido a Covid-19. O texto acrescenta “Covid-19 e variantes enquanto em tratamento incapacitante” na lista de doenças que não precisam de carência após a filiação do trabalhador ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A proposta tramita em caráter de urgência e, portanto, poderá ser votada em Plenário a qualquer momento.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Alê Silva (PSL-MG) ao projeto de lei (PL 1113/20) do deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC) e outros. A proposta modifica a Lei de Benefícios da Previdência Social.
A lei estabelece uma carência de 12 contribuições mensais para o trabalhador que aderir ao RGPS requerer auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Mas faz exceções para doenças como tuberculose ativa, hanseníase, esclerose múltipla, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e doença de Parkinson, por exemplo.
Tratamento incapacitante
A principal mudança do substitutivo com relação à proposta original foi acrescentar que o doente deverá estar em tratamento incapacitante para requerer o benefício. Segundo a deputada, da forma como estava a proposta anteriormente, havia um vício de inconstitucionalidade, pois a doença é de comum contágio.
“Sendo a doença em tela infelizmente tão comum no país, sua ampla abrangência e disseminação abriria tremendo risco fiscal e contributivo ao sistema previdenciário. Não podemos imaginar que apenas o fato de o trabalhador ter adquirido Covid-19 o qualifique para, potencialmente, requerer o auxílio-doença mesmo sem carência exigida como regra legal para o benefício”, argumentou a deputada.
O autor, deputado Rodrigo Coelho, afirmou que várias pessoas que contraem a Covid-19 e ficam incapacitadas para o trabalho estão num “limbo jurídico”.
“Em muitos casos, a pessoa tem 15, 20 anos de contribuição ao INSS, mas, se está há um, dois ou três anos sem contribuir para a Previdência, perde a chamada ‘qualidade de segurado’. Ou, se foi contratada por uma empresa e está há três, quatro meses contribuindo e contrai a Covid, ela não vai ter direito ao chamado ‘auxílio por incapacidade temporária’, porque precisa ter 6 meses de contribuição. E, se é um segurado novo, precisa ter 12 meses de contribuição”, apontou.
FONTE: Conjur