O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou por unanimidade uma resolução que garante folga a cada três dias para alguns juízes federais de 1ª e 2ª instância.
A medida, que foi aprovada em poucos minutos de deliberação, permitirá que os magistrados recebam uma gratificação por acúmulo de função quando estiverem exercendo atividades administrativas ou processuais extraordinárias.
De acordo com a resolução, a cada três dias de trabalho acumulando funções, os juízes terão direito a um dia de licença remunerada. No entanto, eles também têm a opção de receber o pagamento proporcional ao período acumulado.
O acúmulo de funções extraordinárias ocorre em diversas situações, como quando o juiz exerce a direção de uma escola além da magistratura. C
Essa medida tem como base uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em outubro deste ano. O CNJ já havia autorizado o pagamento de gratificações similares para procuradores e promotores, o que motivou o CJF a tomar essa decisão.
No entanto, ainda não há uma estimativa precisa sobre o impacto financeiro desses pagamentos no orçamento.
Fonte: oantagonista