O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (25), aposentar compulsoriamente o juiz federal Eduardo Cubas pela atuação político-partidária ao questionar a confiabilidade das urnas eletrônicas e pretender tumultuar as eleições de 2018.
Ao lado do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), o juiz gravou um vídeo em frente ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em que levantou suspeitas sobre as urnas eletrônicas e defendeu as candidaturas avulsas e independentes.
O conselheiro relator, Mauro Martins, criticou a “decisão teratológica” do magistrado, que “contribuiu para que uma parcela considerável da sociedade passasse a desconfiar das urnas eletrônicas”.
Martins ligou a conduta de Cubas ao clima que redundou nos atos do dia 8 de janeiro, quando grupos de bolsonaristas invadiram as sedes dos três Poderes, em Brasília.
Martins foi acompanhado pelo colegiado. Vários conselheiros registraram “perplexidade” com a atuação do juiz.
Em seu voto, o relator enfatizou o interesse pessoal do magistrado ao levar em mãos uma suposta minuta a autoridade militar durante um evento. O juiz Cubas pretendia que o Exército fizesse auditoria nas urnas.
Na época, a AGU (Advocacia-Geral da União) considerou que Cubas “atuou com parcialidade, ao se dirigir pessoalmente ao Comando do Exército para antecipar o conteúdo de decisão a ser proferida”.
Segundo Martins, “outro fato que gera perplexidade foi a reunião [do juiz] no Exército, sem a presença das partes contrárias”.
“O fato de ser líder de associação [Unajuf] não traz um escudo, um manto, para manifestação político-partidária”, disse o relator.
“O Exército não deu seguimento à decisão”, disse. Martins destacou que o TSE já havia afirmado a confiabilidade das urnas.
VOTO IRRETOCÁVEL, DIZ ROSA
“Com enorme tristeza acompanho na íntegra o irretocável voto do relator”, disse a presidente do CNJ, ministra Rosa Weber. “Esse tipo de conduta é incompatível com o exercício da atividade jurisdicional.”
“Sem juízes isentos, sóbrios e serenos, não temos como sustentar o Estado democrático de Direito”, afirmou Rosa
Ela disse que o “magistrado contou com excelente defesa”. A sustentação oral foi feita pelo ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, que elogiou a Justiça Eleitoral e lembrou ter manifestado solidariedade à ministra Rosa Weber pelos ataques sofridos.
Aragão disse que não entraria no mérito “se caberia a perícia” proposta por Cubas.
Ele sustentou que “não havia nada de errado” em Cubas ter ido pessoalmente notificar uma autoridade militar durante um evento no quartel-general. Disse que “foi um gesto simbólico” e que o juiz “foi recebido de forma protocolar”, como dirigente de uma associação de classe.
Disse ainda que lhe cabia “defender a prática de atos jurisdicionais, por mais controvertidos que sejam as circunstâncias”.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que “a defesa ainda tenta colorir a atividade do magistrado” e questionou “por que demoramos tanto a julgar esse caso”.
Salomão criticou o “triste episódio” em que o juiz “se utilizou de uma associação de fachada”. “É mais uma dessas atitudes de como não deve ser atuação do magistrado.”
A conselheira Salise Sanchotene disse que “é triste ver o juiz federal numa atuação político-partidária”. Afirmou que a Unajuf, entidade que era presidida por Cubas, “não representa os juízes federais”.
AFASTAMENTO ANTERIOR
Em outubro de 2018, o então corregedor nacional de Justiça Humberto Martins atendeu a pedido da AGU e determinou o afastamento cautelar imediato do juiz Cubas, acusado de atividade partidária “que poderá trazer grande tumulto às eleições”.
Em 2019, o ministro aposentado do STF Marco Aurélio concedeu liminar em mandado de segurança e determinou o retorno de Eduardo Cubas às atividades na subseção judiciária de Formosa (GO).
Na ocasião dos fatos, a Advocacia-Geral da União havia vislumbrado “situação que poderá trazer grande tumulto às eleições de 2018, em face da busca e apreensão de urnas eletrônicas em seções eleitorais, nos termos da pretensa decisão judicial, com claros reflexos na credibilidade do próprio sistema eletrônico de votação e apuração do pleito vindouro”.
A AGU atribuiu ao juiz conduta desleal e, entre outras, as seguintes práticas:
– permitiu processamento de ação popular em foro claramente incompetente;
– atuou com parcialidade, ao se dirigir pessoalmente ao Comando do Exército, para antecipar o conteúdo de decisão a ser proferida;
– utilizou-se de sua posição de magistrado para atingir objetivos políticos tendentes, ao que tudo indica, a adotar providências que poderiam inviabilizar a realização das eleições em outubro próximo;
– pelo viés ideológico, buscou desacreditar o voto;
– conferiu sigilo judicial a processo, sem fundamento legal para tanto;
– manifestou-se em vídeo divulgado na rede mundial de computadores, com conteúdo político-partidário.
Assinaram a reclamação, à época, a advogada-geral da União, Grace Maria Fernandes Mendonça, o adjunto da AGU Júlio de Melo Ribeiro e o consultor-geral da União, Marcelo Augusto Carmo de Vasconcellos.