Implications da Decisão do CNJ para o Mercado Imobiliário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de reafirmar uma importante decisão que impacta diretamente o registro de imóveis em todo o Brasil. Em uma análise cuidadosa, o CNJ determinou que cartórios e tribunais não podem exigir certidões negativas de débito, como a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN), como condição para o registro ou averbação de escrituras de compra e venda de imóveis. Essa decisão visa garantir maior agilidade e segurança nas transações imobiliárias.
A medida foi aprovada durante a 10ª Sessão Virtual de 2025, relatada pelo conselheiro Marcello Terto. O conselheiro argumentou que a exigência dessas certidões configura uma forma indireta de cobrança de tributos, o que fere precedentes estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo próprio CNJ. A jurisprudência já reconheceu que condicionar o registro à apresentação de certidões negativas é ilegal, uma vez que isso representa um impedimento político e uma cobrança indevida.
Além disso, o conselheiro Terto esclareceu que, embora os cartórios possam solicitar certidões fiscais para verificar a situação do vendedor, isso não pode impedir a realização do registro. ?É fundamental para a segurança do negócio que o comprador conheça a situação fiscal de quem vende. Positiva ou negativa, essa informação deve estar disponível. O que não se pode é condicionar o registro à inexistência de débitos?, afirmou Terto.
Essa decisão do CNJ traz um alívio para muitos compradores e vendedores no mercado imobiliário, pois elimina uma barreira que poderia atrasar ou até inviabilizar transações. A transparência nas informações fiscais é essencial, mas a proteção ao direito de registrar um imóvel não pode ser cerceada por exigências que extrapolam o que a legislação permite.
É importante que profissionais do Direito e do setor imobiliário estejam atualizados sobre essas mudanças. A compreensão das novas normas pode influenciar diretamente as práticas de compra e venda, bem como a atuação de advogados e consultores que lidam com transações imobiliárias.
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