A Nova Decisão do CNJ e Suas Implicações

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, de forma unânime, proibir os cartórios de Minas Gerais de exigir validade ou atualização de procurações para a prática de atos notariais e registrais. Essa decisão é significativa, especialmente para os profissionais da advocacia, pois se aplica a todas as procurações, incluindo aquelas outorgadas por advogados.

A determinação surgiu durante o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0007885-89.2023.2.00.0000), que teve a relatoria do conselheiro Marcello Terto. Ele enfatizou que não há previsão no Código Civil para a validade de procurações, exceto em casos específicos previstos por lei, como nos processos de divórcio. A exigência de um prazo máximo de 30 dias para a validade de qualquer procuração não possui respaldo legal e é considerada um ato ilegal.

O conselheiro também observou que, mesmo com um provimento conjunto do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e da Corregedoria-Geral de Justiça, que previa a verificação da atualidade dos poderes conferidos, essa norma deve ser interpretada em conformidade com o artigo 150 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial. Isso significa que as exigências genéricas sem respaldo legal não são aceitáveis.

Além disso, o CNJ determinou que a decisão fosse comunicada a todos os tribunais de justiça do país, garantindo que os serviços notariais e de registro estejam alinhados às diretrizes nacionais. Essa mudança representa um avanço importante para a advocacia e para todos que dependem de serviços cartoriais.

Entender as nuances desse assunto é crucial para quem atua na área do Direito. Para aprofundar seus conhecimentos sobre temas relacionados ao Direito Notarial e Registral, considere fazer uma pós-graduação em Direito Notarial e Registral. Essa formação pode ser vital para aqueles que desejam se destacar e se manter atualizados com as legislações e decisões relevantes na área.

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