A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou novas regras para a emissão de certidão de nascimento dos filhos cujos pais optaram por técnicas de reprodução assistida, como a fertilização in vitro e a gestação por substituição, mais conhecida como “barriga de aluguel”.

As normas valem tanto para casais heterossexuais, quanto homossexuais, e dispensam a necessidade de recorrer à Justiça para conseguir obter a certidão de nascimento. Se os pais heterossexuais forem casados ou conviverem em união estável, apenas um deles poderá comparecer ao cartório para fazer o registro; se homossexuais, o documento terá que informar como pais ou mães os nomes dos dois.

Outra novidade é que, nos casos de gestação por substituição, o nome da gestante não será mais informado na Declaração de Nascido Vivo (DNV). Além disso, o conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento de vínculo de parentesco entre o doador ou doadora e a pessoa gerada por meio de reprodução assistida.

A ministra Nancy Andrighi também determinou que os oficiais registradores estão proibidos de se recusar a registrar as crianças por reprodução assistida, sejam filhos de heterossexuais ou homossexuais. Os pais poderão responder processo disciplinar perante à Corregedoria dos Tribunais de Justiça nos estados caso se recusarem a obedecer a norma.

As medidas tinham sido tomadas em março pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, que publicou o provimento 52, do CNJ,  e foram referendadas pelo plenário do conselho. Você pode ler o documento na íntegra aqui.

Antes, esse registro só era feito por meio de decisão judicial, já que não havia regras específicas para tais casos.

Com informações de: CNJ

Reprodução assistida em discussão na pós-graduação da Verbo Jurídico

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As técnicas de reprodução assistida são utilizadas para ajudar casais com problemas de infertilidade. O Ministério da Saúde oferece o tratamento gratuitamente e, em 2013, foram realizados mais de 52 mil transferências de embriões em pacientes, segundo dados do 7º Relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio). Por isso, torna-se cada vez mais importante a discussão e reflexão sobre tais técnicas entre os profissionais tanto da Saúde, quanto do Direito.

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