O ministro Alexandre de Moraes, do STF, defendeu que o porte de maconha para uso pessoal, até o limite de 60 gramas, deixe de ser considerado crime. O voto foi dado em julgamento que tem agora um placar de 4 votos a 0 para que o porte da substância — mas não de outras drogas — seja descriminalizado. Faltam os votos de outros sete ministros, e a votação foi adiada.

O que aconteceu
Moraes foi o quarto a votar nesse processo, que estava parado desde 2015. Ele acompanhou Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, que também defendem que a maconha tenha tratamento diferente ao de outras substâncias na lei.

Já Gilmar Mendes, relator do caso votou naquele ano para descriminalizar o porte de qualquer droga para uso pessoal. Faltam os votos de André Mendonça, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, e da presidente da Corte, Rosa Weber, além do novo ministro Cristiano Zanin, que toma posse amanhã.
Os ministros do STF analisam um artigo da Lei de Drogas que configura como crime o porte para consumo pessoal. A depender da decisão do colegiado, esse trecho da lei pode ser declarado inconstitucional.

Em seu voto, Moraes fez uma ressalva: para Moraes, uma pessoa flagrada com maconha pode ser presa mesmo que a quantidade seja pequena, desde que outros elementos no flagrante indiquem que se trata de tráfico, não de consumo pessoal.

Para o ministro, é importante garantir que a lei seja aplicada de forma igualitária. Segundo Moraes, pessoas flagradas com pequenas quantidades de droga têm sido enquadradas como usuário ou traficante a depender de critérios raciais, sociais e de faixa etária.

“Qualquer que seja a decisão dessa Suprema Corte (…), o mais importante, me parece, é exigir que a lei seja aplicada a todos de forma idêntica
*Ministro Alexandre de Moraes, durante leitura do voto

‘Droga mais leve’
O ministro propôs uma quantidade-limite de 60 gramas de maconha para que uma pessoa flagrada com a substância seja considerada usuária. A partir dessa quantia, segundo Moraes, o flagrado deve ser tratado como traficante.

Moraes defendeu que descriminalizar o uso da maconha “traz um risco muito menor” do que outras drogas. Essa diferença, segundo o ministro, ficou comprovada em experiências de outros países que fizeram essa mudança na lei.

“Nós estamos analisando aqui a maconha, que é uma droga mais leve que demais drogas, Isso, cientificamente comprovado. E a quantidade, essa é a análise que há necessidade de se fazer
*Alexandre de Moraes

O que está em julgamento
O processo em julgamento, aberto em 2011, trata de um homem que foi flagrado com três gramas de maconha e condenado a dois meses de serviços comunitários. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu em nome dele, e o caso chegou ao Supremo.

A ação é de repercussão geral, ou seja, a decisão do STF valerá para todos os casos semelhantes. Além de decidir se a criminalização é constitucional ou não, a Corte deverá fixar regras mais claras para a aplicação da lei.

O julgamento foi interrompido ainda em 2015 por um pedido de vista do ex-ministro Teori Zavascki, morto em 2017. O ministro Alexandre de Moraes, sucessor de Teori, liberou o caso para julgamento ainda em 2018, mas ele só foi pautado em junho deste ano.

O que diz a lei e seu efeito contrário
A Lei de Drogas criminaliza a compra, a posse, o transporte e o cultivo de drogas para uso pessoal, mas não prevê pena de prisão. Infratores podem ser punidos com advertência, serviços comunitários ou medidas educativas. A lei foi aprovada em 2006, durante o primeiro governo Lula.

A ideia desse trecho da lei seria distinguir usuários de traficantes. Para punir apenas o tráfico com a prisão, a legislação previu medidas menos graves para o uso pessoal.

A lei, porém, não definiu uma quantidade específica de droga que separa o tráfico do uso pessoal. O texto deixa essa interpretação a critério da polícia e dos tribunais.

O sistema judicial passou a enquadrar como traficantes pessoas que portavam pequenas quantidades de droga. O crime é punível com até 15 anos de prisão.

Especialistas afirmam que a lei contribuiu para uma explosão da população carcerária no país. De menos de 300 mil presos em 2005, ano anterior à aprovação da lei, o país tem hoje 832 mil pessoas encarceradas, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

Fonte: UOL notícias e Direito News

Share.

About Author

Comments are closed.