Pouco a pouco a legislação brasileira sobre as apostas esportivas vai dando alguns passos rumo à regulamentação do setor. E, recentemente a Câmara dos Deputados rejeitou algumas emendas adicionadas pelo Senado e posteriormente aprovou a Medida Provisória 1034/21, que entre outras coisas, altera o capítulo da Lei 13756/18 (apostas esportivas ou de quota fixa), que a partir de agora passará a considerar o recolhimento do tributo sobre a receita líquida da arrecadação. Aquela que é obtida após o desconto dos prêmios e imposto de renda. Essa pequena mudança no sistema de tributação era um dos principais pedidos do mercado ao governo federal. E após a aprovação na Câmara dos Deputados, a medida foi encaminhada para sanção presidencial.
A Medida Provisória 1034/21 recebeu bastante apoio no Senado, principalmente do senador Ciro Nogueira, que foi escolhido como o relator do projeto. De acordo com Nogueira, é essencial que o Brasil regulamente esse setor, já que só assim será possível reduzir o mercado da jogatina ilegal e problemas como a lavagem de dinheiro. Ademais, o senador ainda aponta que a nova medida ajudará a aumentar a arrecadação tributária no país, angariando mais fundos que poderão ser redirecionados para a seguridade social.
O mercado de apostas e cassinos online confiáveis é um dos mais explorados internacionalmente e acredita-se que somente os apostadores brasileiros movimentam aproximadamente R$ 2 bilhões ao ano, que acabam sendo mandados para fora do país, já que as plataformas digitais que podem atuar no Brasil precisam ter sua sede no exterior. Atualmente, a concessão das Apostas por Quota Fixa está sendo cotada para a desestatização através do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), que está incluso no Programa Nacional de desestatização (PND), segundo a resolução nº 134, de 10 de junho de 2020, do Conselho PPI.
Pequena alteração
Uma das principais mudanças propostas no texto da Medida Provisória 1034/21, foi um tema incluído pelo relator do projeto, deputado federal Moses Rodrigues, que é uma leve alteração na repartição do valor arrecadado pela loteria chamada popularmente como “apostas esportivas”. Nesse tipo de loteria, que também é classificada como quota fixa, o jogador sabe de antemão quanto ganhará ao acertar um palpite em eventos esportivos, podendo ser esse pitaco sobre o placar de um jogo de futebol, número de cartões amarelos em uma partida, qual futebolista fará o primeiro gol, dentre outros – as possibilidades são enormes, mas o apostador sempre saberá com antecedência quanto receberá caso seja bem sucedido.
Moses Rodrigues ainda justificou o porquê da leve mudança. Segundo ele, “a experiência da Europa mostra que é melhor adotar, como base o lucro bruto do operador, propiciando fluxos estáveis de receitas públicas e de prêmios e fazendo com que os apostadores utilizem os serviços dos operadores locais”. Com isso em mente, Rodrigues propõe que, ao invés de cobrar os percentuais da arrecadação bruta prevista em lei, seria melhor tributar sobre o total arrecadado, após a retirada do valor dos prêmios e sem fixar um montante prévio, o valor do imposto de renda incidente (cerca de 30%) e a parcela referente à seguridade social (0,10% para os palpites em meio físico e 0,05% para as apostas feitas em um ambiente virtual).
Nos dias de hoje, a arrecadação bruta é repartida primeiramente entre prêmios, o operador da casa de apostas, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), seguridade social, times que tiverem permitido o uso dos seus símbolos para o certame e instituições de ensino que cumpram as metas de desempenho nos exames nacionais. Mas agora, com a nova proposta, o valor que restar após a primeira repartição, 0,82% serão direcionados para as escolas, 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública, 1,63% para os times e 95% para os operadores das apostas esportivas, que devem receber uma licitação em breve para a exploração pelo setor privado.
FONTE: Direito News