Atualização (29/06/16): aprovado

A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, dia 29, a votação do PLC 7/16, que propõe a primeira alteração na Lei Maria da Penha. O projeto agora segue para o plenário do Senado.


 

Está sendo debatida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei da Câmara (PLC 7/2016) que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A polêmica gira em torno da proposta de dar poderes aos delegados de polícia para decidir sobre a aplicação de medidas de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica.

Hoje, essa prerrogativa é exclusiva da Justiça que, pela legislação, tem 48h para decidir sobre a aplicação ou não dessas medidas para garantir a integridade da vítima. O PLC também é contestado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (Conamp) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O projeto já recebeu parecer favorável do relator na CCJ no Senado, Aloysio Nunes (PSDB-SP) e deve ser votado nos próximos dias, antes de ir ao plenário. Ontem, o assunto foi tema de uma audiência pública no Senado, contando com a presença de advogados, magistrados, delegados de polícia e representantes de movimentos feministas,

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“É preciso discutir com a cautela e a responsabilidade que as mulheres merecem. No tocante ao delegado de polícia, a proposta corrompe a Lei Maria da Penha, desequilibra o sistema jurídico e reforça o Estado penal. Não queremos uma super polícia; queremos uma polícia que cumpra seus deveres constitucionais”, defendeu Carmen Campos, representante do consórcio de ONGs que passou dois anos discutindo e elaborando o anteprojeto da Lei Maria da Penha.

Também participou da audiência a Associação Nacional dos Delegados de Polícia, que defende a alteração, sob a alegação de que a possibilidade de antecipação das medidas protetivas pela autoridade policial vai ser um instrumento a mais para coibir a violência doméstica. Para a vice-presidente da ADEPOL/CE, o processo atual é muito demorado. “O delegado de polícia atende a mulher viva na sexta-feira e faz o local de crime dessa mesma mulher no sábado”, declarou.

A alegação das entidades de defesa dos direitos das mulheres e do MP é de que ele é inconstitucional, porque qualquer concessão de medida cautelar pela autoridade policial deve ser referendada pela Justiça. Elas lançaram uma manifesto e um abaixo-assinado para barrar o PLC e alegam que ele é fruto de pressão feita por delegados e delegadas “que nunca se manifestaram em defesa dos direitos da mulher”.

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A audiência pública não chegou em nenhum consenso sobre as alterações sugeridas no projeto. Para os participantes, o texto precisa ser ainda mais debatido. “O ideal é que a gente, com tranquilidade e calma, porque todos temos o mesmo objetivo, busque uma negociação e uma redação única”, afirmou a Procuradora da Mulher do Senado Federal Vanessa Grazziotin.

Com informações de: Agência SenadoOlhar Direto, Estado de Minas

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