A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) arquivou o processo disciplinar contra a juíza Inês Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, que citou a raça de um réu em uma sentença de condenação por organização criminosa.

A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJ-PR, nesta segunda-feira (28), por unanimidade. Na argumentação dos votos, os desembargadores concluíram que não houve intenção discriminatória ou racista por parte da magistrada.

A sentença analisada foi proferida em 19 de junho. Em um trecho, a magistrada diz que “seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente (sic)”.

A raça do réu foi mencionada três vezes no trecho do documento.

Após a repercussão do caso, Inês Marchalek Zarpelon pediu “sinceras desculpas” e afirmou que a frase foi retirada de contexto.

Nesta segunda-feira, ao definir pelo arquivamento do processo disciplinar, os desembargadores destacaram, após análise do texto da sentença, que em nenhum momento a Juíza condenou ou aumentou a pena do réu devido a cor da pele.

A decisão da Corregedoria-Geral do TJ-PR será submetida ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou, em 12 de agosto, que o caso fosse apurado.

Em agosto, a Defensoria Pública do Estado do Paraná anunciou convocação para uma força-tarefa que deve revisar sentenças proferidas pela 1ª Vara Criminal de Curitiba, onde atua a juíza.

Sentença

A juíza condenou, em primeira instância, sete pessoas por organização criminosa. Segundo o documento, o grupo assaltava e roubava aparelhos celulares nas Praças Carlos Gomes, Rui Barbosa e Tiradentes, Centro da capital.

Entre os réus, Natan Vieira da Paz, de 42 anos, que recebeu condenação a 14 anos e dois meses de prisão por organização criminosa e por roubo.

Na aplicação da dosimetria da pena, o trecho que menciona a raça de Natan aparece três vezes.

Somente pelo crime de organização criminosa, o homem foi condenado a três anos e sete meses de prisão e, segundo o texto, a pena foi elevada por causa da “conduta social” do réu.

A juíza escreveu ainda que Natan é réu primário e que “nada se sabe” da sua “conduta social”.

O réu recorre da decisão em liberdade.

Após a repercussão do caso, a advogada Thayse Pozzobon, que defende Natan, afirmou que iria recorrer da decisão e ressaltou que “a raça dele não pode, de maneira alguma, ser relacionada com os fatos que ele supostamente praticou”.

Até a publicação desta reportagem, a defesa não havia se pronunciado sobre o arquivamento do processo disciplinar na corregedoria.

FONTE: G1

Share.

About Author

Comments are closed.