A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) arquivou o processo disciplinar contra a juíza Inês Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, que citou a raça de um réu em uma sentença de condenação por organização criminosa.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJ-PR, nesta segunda-feira (28), por unanimidade. Na argumentação dos votos, os desembargadores concluíram que não houve intenção discriminatória ou racista por parte da magistrada.
A sentença analisada foi proferida em 19 de junho. Em um trecho, a magistrada diz que “seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente (sic)”.
A raça do réu foi mencionada três vezes no trecho do documento.
Após a repercussão do caso, Inês Marchalek Zarpelon pediu “sinceras desculpas” e afirmou que a frase foi retirada de contexto.
Nesta segunda-feira, ao definir pelo arquivamento do processo disciplinar, os desembargadores destacaram, após análise do texto da sentença, que em nenhum momento a Juíza condenou ou aumentou a pena do réu devido a cor da pele.
A decisão da Corregedoria-Geral do TJ-PR será submetida ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou, em 12 de agosto, que o caso fosse apurado.
Em agosto, a Defensoria Pública do Estado do Paraná anunciou convocação para uma força-tarefa que deve revisar sentenças proferidas pela 1ª Vara Criminal de Curitiba, onde atua a juíza.
Sentença
A juíza condenou, em primeira instância, sete pessoas por organização criminosa. Segundo o documento, o grupo assaltava e roubava aparelhos celulares nas Praças Carlos Gomes, Rui Barbosa e Tiradentes, Centro da capital.
Entre os réus, Natan Vieira da Paz, de 42 anos, que recebeu condenação a 14 anos e dois meses de prisão por organização criminosa e por roubo.
Na aplicação da dosimetria da pena, o trecho que menciona a raça de Natan aparece três vezes.
Somente pelo crime de organização criminosa, o homem foi condenado a três anos e sete meses de prisão e, segundo o texto, a pena foi elevada por causa da “conduta social” do réu.
A juíza escreveu ainda que Natan é réu primário e que “nada se sabe” da sua “conduta social”.
O réu recorre da decisão em liberdade.
Após a repercussão do caso, a advogada Thayse Pozzobon, que defende Natan, afirmou que iria recorrer da decisão e ressaltou que “a raça dele não pode, de maneira alguma, ser relacionada com os fatos que ele supostamente praticou”.
Até a publicação desta reportagem, a defesa não havia se pronunciado sobre o arquivamento do processo disciplinar na corregedoria.
FONTE: G1