Após prazo para senadores analisarem melhor a proposta, o projeto que obriga as operadoras a vender planos de saúde individuais ou familiares (PLS 153/2017) pode passar por votação nesta terça-feira (21) na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). O projeto será votado em caráter terminativo. A reunião deliberativa está marcada para começar às 14h30.
Na reunião anterior, no dia 14, o relator, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), leu seu voto favorável à proposta do senador Reguffe (Podemos-DF), mas um pedido de vista adiou a votação.
De acordo com Reguffe, as operadoras evitam vender planos individuais para, com isso, obrigar os consumidores a adquirir planos coletivos que não contam com “garantias importantes”. Alguns dos benefícios que não se aplicam aos planos coletivos são o controle de reajuste da mensalidade, feito pela ANS, e a impossibilidade de rescisão contratual unilateral pela operadora.
A proposta altera a lei 9.656, de 1998, que regula a oferta de planos e seguros privados de assistência à saúde. Ao analisar o PLS 153/2017, Styvenson avaliou como “salutar” a iniciativa em condicionar a concessão de autorização de funcionamento das operadoras à oferta e comercialização de planos de saúde individuais.
— Quando os consumidores pretendem contratar um plano de saúde, geralmente são incentivados a se associar a planos coletivos, que, por apresentarem preços iniciais mais baixos do que os planos individuais de cobertura equivalente, são atrativos para o consumidor. Nesse caso, muitas vezes são induzidos a se unirem a associações ou entidades com as quais não têm qualquer vinculação real — observou o relator.
Styvenson apresentou duas emendas que, entre outros pontos, permitem o cancelamento do registro da operadora que se recusar a vender planos individuais ou familiares.
Comprovante de residência
Também pode ser votado o PL 3.614/2019, do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), que obriga concessionárias de serviços públicos a oferecer a possibilidade de inclusão de nome de cônjuge, companheiro ou pessoa maior de 18 anos que resida com o usuário, para fins de comprovação de residência.
Fonte: Agência Senado