A Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
O juiz Carlo Brito Melfi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em uma decisão que repercute no cenário jurídico nacional, determinou que Deltan Dallagnol, ex-deputado federal e ex-procurador da República, deverá pagar uma indenização de R$ 135,4 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Este valor é resultado de danos morais decorrentes da divulgação de um PowerPoint que ilustrou uma denúncia envolvendo um apartamento triplex no Guarujá.
Inicialmente, em 2016, o montante havia sido fixado em R$ 75 mil pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas com o passar dos anos, o valor foi atualizado com correção monetária e aplicação de juros, resultando no montante atual a ser pago por Dallagnol.
É importante destacar que a ordem de cumprimento da sentença estabelece um prazo de 15 dias para o pagamento. Caso não ocorra, Dallagnol poderá enfrentar uma multa de 10%, além de honorários advocatícios que também somam 10% sobre o valor da indenização.
Este caso, que já passou por várias instâncias, não cabe mais recurso, visto que o último recurso apresentado foi rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho do último ano. Contudo, Dallagnol ainda tem a possibilidade de questionar a correção do valor da indenização, o que pode gerar novos desdobramentos.
A situação traz à tona a importância do entendimento e da aplicação das normas que regem os danos morais, um tema que é essencial para advogados e profissionais da área do Direito.
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