Importância da Proteção do FGTS
Em uma decisão unânime, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a impenhorabilidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de créditos relacionados a honorários advocatícios, tanto contratuais quanto sucumbenciais. Essa decisão foi fundamentada no artigo 2º, § 2º, da Lei 8.036/1990, que estabelece a proteção do FGTS como uma prioridade legal, garantindo que os recursos do fundo estejam disponíveis para os trabalhadores em situações de vulnerabilidade social.
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a legislação visa assegurar que o FGTS mantenha sua função essencial de proteção aos trabalhadores e seus dependentes. O saque do FGTS é restrito a situações que podem impactar gravemente a subsistência e dignidade do trabalhador, como desemprego involuntário, aposentadoria e doenças graves, entre outras circunstâncias especificadas na lei.
Essa decisão é de extrema relevância, especialmente em um momento em que muitos trabalhadores enfrentam dificuldades financeiras. A proteção do FGTS é crucial para garantir que os indivíduos tenham acesso a um suporte financeiro em momentos críticos de suas vidas.
O ministro Ferreira ainda ressaltou que, embora os honorários advocatícios sejam considerados créditos de natureza alimentar, sua urgência e essencialidade não se comparam àquela dos créditos alimentícios tradicionais. Essa distinção justifica o tratamento diferenciado que os honorários advocatícios recebem em relação à impenhorabilidade do FGTS.
O caso que levou a essa decisão envolveu uma advogada que buscava o cumprimento de uma sentença para receber R$ 50 mil de um ex-cliente, referente a honorários contratuais não pagos. Após um pedido de desbloqueio integral dos valores penhorados, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pirassununga decidiu limitar a penhora a 30% dos vencimentos do devedor, além de bloquear o saldo da conta do FGTS até o limite da dívida.
A decisão do TJSP de manter a constrição dos valores foi contestada no STJ, onde o ex-cliente argumentou a favor da impenhorabilidade dos salários e do FGTS. A legislação brasileira, conforme o entendimento do STJ, reconhece a impenhorabilidade absoluta desses recursos, o que reforça a proteção ao trabalhador.
Essa questão propõe uma reflexão importante sobre o equilíbrio necessário entre os direitos dos credores e a proteção dos recursos destinados ao sustento dos trabalhadores. A decisão do STJ não apenas protege os direitos dos trabalhadores, mas também reafirma a função social do FGTS.
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