Nova regra amplia o limite de aprovados em concursos públicos com mais de uma etapa e regras para prorrogação da validade.
O Decreto nº 11.211, de 26 de setembro de 2022, sancionado pela Presidência da República, ampliou o limite máximo de aprovados em concursos públicos. O normativo atualiza procedimentos relacionados a concursos públicos, bem como realiza correções pontuais de ordem material, para garantir maior clareza a algumas regras.
De acordo com informação divulgada pelo Ministério da Economia, a partir de agora, a aprovação de candidatos pode se dar até o triplo do número de vagas originais. Entretanto, esta regra só valerá para certames com mais de uma etapa e com mais de 30 vagas.
Dessa forma, na hipótese de realização de concurso público em mais de uma etapa, a autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá autorizar a aplicação dos limites previstos.
Anteriormente, o limite era o dobro do número de vagas estabelecido no edital.
O novo decreto altera o Decreto nº 9.739, de 2019, que dispõe, entre outros assuntos, das normas sobre concursos públicos. Com isso, as mudanças visam se alinhar aos princípios da razoabilidade e da eficiência, buscando um maior aproveitamento de candidatos aprovados.
Prorrogação da validade dos concursos públicos
Ademais, novas regras foram impostas em relação à prorrogação de validade dos concursos. Assim, fica dispensada a autorização do Ministério da Economia (ME) para o prolongamento.
Com isso, os próprios órgãos com certame válido conduzirão o processo.