Nova regra amplia o limite de aprovados em concursos públicos com mais de uma etapa e regras para prorrogação da validade.

O Decreto nº 11.211, de 26 de setembro de 2022, sancionado pela Presidência da República, ampliou o limite máximo de aprovados em concursos públicos. O normativo atualiza procedimentos relacionados a concursos públicos, bem como realiza correções pontuais de ordem material, para garantir maior clareza a algumas regras. 

De acordo com informação divulgada pelo Ministério da Economia, a partir de agora, a aprovação de candidatos pode se dar até o triplo do número de vagas originais. Entretanto, esta regra só valerá para certames com mais de uma etapa e com mais de 30 vagas. 

Dessa forma, na hipótese de realização de concurso público em mais de uma etapa, a autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá autorizar a aplicação dos limites previstos.

Anteriormente, o limite era o dobro do número de vagas estabelecido no edital. 

O novo decreto altera o Decreto nº 9.739, de 2019, que dispõe, entre outros assuntos, das normas sobre concursos públicos. Com isso, as mudanças visam se alinhar aos princípios da razoabilidade e da eficiência, buscando um maior aproveitamento de candidatos aprovados.

Prorrogação da validade dos concursos públicos

Ademais, novas regras foram impostas em relação à prorrogação de validade dos concursos. Assim, fica dispensada a autorização do Ministério da Economia (ME) para o prolongamento. 

Com isso, os próprios órgãos com certame válido conduzirão o processo.

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