Delegados da Polícia Federal Reagem a Interferências Judiciais
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) manifestou sua preocupação em relação às recentes determinações do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o caso do Banco Master. Em nota divulgada no último sábado (17), a ADPF qualificou essas intervenções como “atípicas” e uma “afronta às prerrogativas” dos delegados.
A nota ressaltou que as ordens judiciais que exigem acareações, estabelecem prazos curtos para buscas e apreensões, além de inquirições fora do planejamento da Polícia Federal, comprometem a condução técnica e eficiente das investigações. “Esse cenário, de caráter manifestamente atípico, causa legítima perplexidade institucional e compromete a elucidação adequada dos fatos”, afirmaram os delegados.
Além disso, a ADPF destacou que há indícios de que as prerrogativas legais dos delegados estão sendo limitadas por decisões judiciais. As determinações judiciais que envolvem a lacração de objetos apreendidos e a escolha de peritos para exames periciais foram apontadas como práticas que não respeitam os protocolos institucionais da Polícia Federal.
Historicamente, a colaboração entre a Polícia Federal e o STF resultou em investigações de grande relevância, sempre respeitando as atribuições de cada órgão. A ADPF enfatizou que, enquanto os ministros do STF exercem a jurisdição constitucional, cabe aos delegados federais conduzir as investigações, conforme preconiza a Constituição.
As investigações da Polícia Federal seguem uma metodologia própria, fundamentada em protocolos técnicos e planejamento estratégico. As decisões sobre técnicas de apuração e prazos consideram critérios de oportunidade e preservação da cadeia de custódia, garantindo a produção progressiva de provas.
Ao final do comunicado, a ADPF expressou a esperança de que haja um restabelecimento da atuação harmônica e cooperativa entre a PF e o STF, respeitando os limites previstos no ordenamento jurídico. Essa cooperação é essencial para a manutenção da ordem pública e a eficácia das investigações.
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