Toda semana a Verbo irá separar dicas de diversos professores. Fique atento. A dica de hoje é do Prof. Maurício Cunha, de Direito e Processo Civil

Dica: Responsabilidade objetiva do Estado e o dever de prestar vigilância e segurança no estabelecimento prisional.

A jurisprudência do STJ é no sentido de que a RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO pela morte de detento em delegacia, presídio ou cadeira pública é OBJETIVA , ainda que o mesmo tenha cometido SUICÍDIO, pois é dever do Estado prestar vigilância e segurança aos custodiados sob tutela. O NEXO CASUAL se estabelece entre o fato de o detento estar PRESO, sob PROTEÇÃO do Estado, e o seu subsequente FALECIMENTO. NÃO HÁ NECESSIDADE, de se inquirir sobre a existência de MEIOS, pela Administração Pública, para EVITAR o ocorrido e, muito menos, se indagar sobre NEGLIGÊNCIA na custódia dos encarregados.

STJ, HC 605.026/MG, rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22.09.2020, p. 30.09.2020.

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