Novas regras para aposentadoria instituem fórmula variável
A lei que acrescenta novas regras para aposentadoria foi sancionada e publicada pela presidente Dilma Rousseff no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5). O texto institui um cálculo que inicia na fórmula 85/95 e varia progressivamente, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros. O Executivo vetou o artigo que permitia a chamada desaposentação (ou desaposentadoria), que é a possibilidade de recálculo do benefício para aqueles aposentados que continuaram trabalhando.
Na lei sancionada hoje, a idade do trabalhador é somada ao tempo de contribuição. É preciso que a soma chegue a 85 para mulheres e 95 para homens, nas regras para aposentadoria até 2018 – quando a fórmula passa a ser 86/96.
A lei prevê que a soma mínima entre idade e tempo de contribuição aumentará um ano a cada dois anos. Assim, em 2020, a fórmula será 87/97, e assim por diante.
Novas regras para aposentadoria são alternativa ao fator previdenciário
As novas regras para aposentadoria entram em vigor nesta quinta-feira. Elas são uma alternativa ao fator previdenciário, que penaliza aposentadorias precoces. A fórmula inicial proposta pelo Congresso Nacional previa que o cálculo 85/95 fosse fixo, e havia sido vetada pela presidente Dilma sob a justificativa de que ela aumentaria o rombo na Previdência Social.
O Executivo, então, editou uma medida provisória (MP) com outras regras, que incluíam a progressão da fórmula a partir do crescimento da expectativa de vida da população.
O Legislativo aprovou a MP, mas incluiu a emenda sobre a desaposentação. O artigo foi vetado porque, segundo o governo, poderia gerar um rombo de R$ 70 bilhões à Previdência Social em 20 anos.
O texto publicado no Diário Oficial da União diz que a desaposentação “contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples”.
Veja aumento do cálculo pelas novas regras para aposentadoria
Para receber 100% da aposentadoria, homens e mulheres terão que atingir a soma mínima de idade e tempo de contribuição. Veja como ficará a pontuação mínima:
- A partir de 31 de dezembro de 2018: 86 anos para mulheres e 96 anos para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)
- A partir de 31 de dezembro de 2020: 87 anos para mulheres e 97 anos para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
- A partir de 31 de dezembro de 2022: 88 anos para mulheres e 98 anos para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
- A partir de 31 de dezembro de 2024: 89 anos para mulheres e 99 anos para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
- A partir de 31 de dezembro de 2026: 90 anos para mulheres e 100 anos para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)
Com informações do G1 e da Reuters.
Regras para aposentadoria em debate na pós-graduação da Verbo Jurídico
A Previdência Social é uma das áreas jurídicas que mais necessitam de reformas no país. O debate envolve a expectativa de vida dos cidadãos em um contexto de sociedade acostumada com aposentadorias precoces.
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