O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin rejeitou pedido da PGR (Procuradoria Geral da República) contra trechos da resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que aumenta os poderes da Corte Eleitoral para remover conteúdos de redes sociais. A decisão foi tomada de forma monocrática neste sábado (22.out.2022). Leia a íntegra (276 KB)….

Em sua decisão, Fachin pediu que o plenário da Corte analise o pedido em sessão extraordinária. “Indefiro a medida cautelar postulada nesta ação direta, indicando que este decisum seja, de logo, submetido a referendo colegiado, em plenário virtual extraordinário, a ser agendado pela e. Ministra Presidente desta Corte”, disse….

O texto rejeitado é assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele disse que a medida do TSE é inconstitucional e invade a competência do Legislativo. Eis a íntegra da ação (377 KB) e da resolução (13 KB)….

Aras questionou trechos da resolução que dão ao TSE o poder de determinar, de ofício –ou seja, sem provocação–, publicações de redes sociais, e a possibilidade de o Tribunal remover temporariamente perfis e páginas das plataformas. O procurador-geral da República também contestou dispositivos que fixam multas de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento de decisões da Corte Eleitoral….

“A censura prévia, vedada constitucionalmente, é o mais severo meio de restrição à liberdade de expressão. O conceito formal de censura se circunscreve àquela que se impõe previamente; o conceito material, por sua vez, tem alcance mais amplo e contempla não apenas o controle prévio da manifestação do pensamento, mas as sanções civis, penais ou administrativas”, disse Aras.

Fachin, na decisão, disse que não se pode falar em censura. “O que se busca coibir é a utilização de persona virtual, a ocultação através de redes sociais, de modo a que este lócus sirva para a disseminação de informações falsas que podem impactar as eleições”, respondeu Fachin.

O procurador-geral da República também disse que houve “usurpação” da competência do Legislativo, por parte do TSE, ao aprovar a resolução.

“Incide em inconstitucionalidade a Resolução 23.714/2022, ainda, por invadir a competência do Poder Legislativo para dispor sobre normas do processo eleitoral e afrontar o princípio da legalidade estrita em tema de fixação de vedações à propaganda eleitoral, gastos eleitorais e prestação de contas dos partidos políticos e cominação de multas”, prosseguiu a ação.

“DESORDEM INFORMACIONAL”…

A decisão de 5ª feira (20.out) da Corte Eleitoral é uma evolução ao combate do que o ministro Ricardo Lewandowski chamou de “desordem informacional” num julgamento de 13 de outubro de 2022.

Para Lewandowski, essa “desordem informacional” se dá quando alguém ou um veículo de comunicação usa uma informação verdadeira, mas faz uma conclusão que pode ser falsa. Esse tipo de atitude poderá agora ser combatido pelo TSE, com a resolução que dá poderes de polícia à Corte.

REAÇÃO GOVERNISTA O deputado federal Major Vitor Hugo (PL-GO) disse ter apresentado na 6ª feira (21.out.2022) um projeto de decreto legislativo para derrubar resolução do TSE que ampliou os poderes da Corte para exclusão de posts em redes sociais.

A resolução aprovada pela Corte Eleitoral na 5ª feira (20.out) permite a retirada de conteúdo das plataformas de ofício, ou seja, sem a necessidade de iniciativa externa. A regra dá mais poder ao Tribunal para remover publicações consideradas falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral.

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