O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou, nesta quinta-feira (11/5), texto que cria a Identificação Civil Nacional, um banco de dados centralizado com informações dos cidadãos e que deverá concentrar números de RG, carteira de habilitação e título de eleitor dos brasileiros em um único documento, batizado de Documento de Identificação Nacional (DIN).
A lei será publicada no Diário Oficial da União desta sexta (12/5), mas ainda caberá ao Tribunal Superior Eleitoral fixar prazos para implantar a novidade no país. Temer vetou três pontos da redação aprovada no Senado: foram retiradas a pena de 2 a 4 anos de prisão, mais multa, para quem vender dados do sistema (a prática, contudo, segue proibida); a garantia de que a primeira emissão do DIN seria sempre gratuita e a determinação de que todos os documentos seriam impressos pela Casa da Moeda.
O texto foi sugerido em 2015 pelo ministro Dias Toffoli, quando presidia o TSE. O atual presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes (que ajudou a articular apoio à proposta), participou de cerimônia da sanção junto com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e outras autoridades.
A corte eleitoral fica responsável por gerir todas as informações, garantir confidencialidade do conteúdo e oferecer ferramentas que “conversem” com sistemas eletrônicos de todas as esferas de governos e das polícias Federal e Civil.
Também será criado um comitê para recomendar o padrão biométrico da Identificação Civil Nacional, a regra de formação do número e os documentos necessários para expedição do DIN, além de administrar o fundo de verbas do sistema. O grupo será composto por três representantes do Executivo federal; três representantes do TSE; um da Câmara dos Deputados; um do Senado e um do Conselho Nacional de Justiça.
Documentos emitidos por entidades de classe somente serão validados se atenderem aos requisitos de biometria e de fotografia, em até dois anos. A proposta original tentava revogar a Lei 9.454/1997, criada para unificar a emissão de carteiras de identidade, sem nunca sair do papel.
Fonte: ConJur