O banco terá que pagar R$20mil por danos morais ao autor da ação. A parte autora afirmou que, devido às movimentações de alto valor em sua conta, passou a acompanhar com maior frequência as movimentações em sua conta, para ter maior controle até que, em determinada visita ao bando, o gerente desconfiou que o autor estava cometendo algum crime e, sem nenhum questionamento sobre a conduta do autor, acionou a polícia – acontece que o autor apenas estava utilizando os recursos do banco para acessar à sua conta.

Depois da chamada, a polícia levou o autor da ação à delegacia para prestar esclarecimentos. Todavia, nenhum funcionário o acompanhou para prestar queixa formalmente. No primeiro grau, o banco foi condenado a indenizá-lo em R$12mil, mas recorreu à sentença alegando que ele só foi levado devido às suspeitas de fraude em sua conta.

O banco acrescentou, ainda, que o homem ter sido levado à delegacia não caracteriza dano moral, sendo mero aborrecimento. Já o homem contou que procurou a agência bancária para fazer um saque de R$ 570, mas, ao chegar, o gerente chamou a polícia e o acusou de estelionato.

O autor ainda afirmou que foi levado pelos agentes da segurança pública na presença de muitos clientes, caracterizando claramente uma situação vexatória. Além disso, o homem logo foi liberado pelo delegado pois o gerente bancário não acompanhou a viatura para formalizar uma acusação, tornando toda a intervenção desnecessária. Para a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reformou a condenação em primeira instância para aumentar de R$ 12 mil para R$ 20 mil a indenização devida pelo banco, o dano moral ficou claro no caso.

O magistrado também destacou que a suspeita foi infundada, ainda mais porque o autor da ação nunca teve qualquer tipo de acusação criminal ou relacionada a estelionatos. “Nesse sentido, tem-se que o valor de R$ 12.000,00 é diminuto e desproporcional aos danos sofridos. Assim, entende-se que o valor de R$ 20.000,00 se adequa melhor ao caso”, finalizou.

Com informações de: ConJur

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