A edição do dia 7 de junho do Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem como destaque nessa nova edição decisões relacionadas a provas colhidas por meio de viva-voz e sobre a proteção da Lei de Direitos Autorais em relação à criação de nova espécie de seguro.
Viva-voz
No julgamento do REsp 1.630.097, a Quinta Turma do STJ considerou que, “sem o consentimento do réu ou prévia autorização judicial, é ilícita a prova colhida de forma coercitiva pela polícia de conversa travada pelo investigado com terceira pessoa em telefone celular, por meio do recurso viva-voz, que conduziu ao flagrante do crime de tráfico ilícito de entorpecentes”.
Os ministros consideraram que a forma de obtenção da prova gerou uma verdadeira autoincriminação e destacaram que qualquer tipo de prova contra o réu que dependa dele mesmo só vale se o ato for feito de forma voluntária e consciente.
Seguro
A outra tese estabelece que, nos casos de criação de nova espécie de seguro, a proteção da Lei de Direitos Autorais não é aplicada. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Turma do STJ no julgamento do REsp 1.627.606.
De acordo com a decisão, “a Lei de Direitos Autorais não pode tolher a criatividade e a livre iniciativa, nem o avanço das relações comerciais e da ciência jurídica”. Para os ministros, o desenvolvimento do setor ficaria prejudicado “com o direito de exclusividade de certos tipos contratuais”.
Com informações do STJ notícias.