A Justiça italiana requisitou ao Brasil nesta terça-feira (4) a extradição do ex-jogador Robinho, condenado no país europeu por estupro. A informação foi confirmada pelo advogado da vítima, Jacopo Gnocchi.

Robinho recebeu a pena de 9 anos de prisão em dezembro de 2020, no caso que investigava a violência sexual contra uma jovem de origem albanesa, em 2013.

Conforme explicou Gnocchi, o pedido do governo da Itália aconteceu hoje, porque foi preciso identificar todas as “partes interessadas” durante o processo administrativo.

Ele ressaltou também que a Constituição brasileira não permite a extradição de seus cidadãos por crimes comuns. Assim, conforme afirmou o advogado, “a questão se torna política”.

“Espero que a opinião pública brasileira, e em particular as mulheres, peçam em voz alta a extradição”, colocou Gnocchi.

Em 19 de janeiro deste ano, o ex-jogador teve a condenação confirmada pela mais alta instância da Justiça italiana. Quase um mês depois, em 16 de fevereiro, foi emitido um mandado de prisão internacional.

À CNN, o advogado do ex-atleta disse que ainda entraria em contato com o cliente para comentar o caso.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública destacou que não comenta casos concretos em andamento. O Itamaraty, por sua vez, ressaltou que “os casos de cooperação internacional criminal são de competência do Ministério da Justiça”.

CNN aguarda retorno do Ministério da Justiça da Itália.

Juristas divergem sobre prisão de Robinho no Brasil

O Brasil não extradita “brasileiros natos”, o que significa que Robinho só seria preso se viajasse para o exterior.

Em entrevista à CNN em fevereiro de 2022, após a confirmação da pena do brasileiro, o professor de direito penal da FGV Davi Tangerino afirmou que, além da questão de uma prisão em território estrangeiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já homologou pedidos de transferência de pena de outros governos através da Lei de Migração de 2017.

O artigo 100 da Lei de Migração diz que devem ser cumpridos os requisitos:

  • o condenado em território estrangeiro for nacional ou tiver residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil;
  • a sentença tiver transitado em julgado;
  • a duração da condenação a cumprir ou que restar para cumprir for de, pelo menos, 1 (um) ano, na data de apresentação do pedido ao Estado da condenação;
  • o fato que originou a condenação constituir infração penal perante a lei de ambas as partes; e
  • houver tratado ou promessa de reciprocidade.

Tangerino avalia, porém, que uma questão a ser discutida pelo Tribunal é a possibilidade de aplicar a lei retroativamente, lembrando que o caso aconteceu em 2013 e a lei é de 2017.

Para Walter Maierovicth, jurista e presidente do Instituto Brasileiro Giovanni Falcone de Ciências Criminais, também em entrevista anterior à CNN, Robinho só poderia ser preso se saísse do Brasil por vontade própria para um dos países que assinam o pacto para atuação da Polícia Internacional (Interpol).

Dentro do Brasil, porém, ele não vê a possibilidade de Robinho cumprir pena. “Não há possibilidade de se permitir ordem de prisão”, avaliou Maierovicth.

O jurista reforça a inviabilidade de uma extradição de Robinho pela justiça brasileira pelo fato de ser um brasileiro nato.

A presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Marina Araújo Coelho, concorda com a inviabilidade da extradição de Robinho do Brasil para a Itália, mas afirma que existe a possibilidade de a pena ser aplicada pela justiça brasileira.

“Existe a possibilidade de o Brasil importar a pena, mas não seria automático. A Itália deveria expedir um pedido à Justiça brasileira”, explica a especialista.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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