O juiz de Direito Thiago Zampieri da Costa se deparou com uma petição que, segundo o magistrado, é ruim, nada inteligível e sem fundamentação jurídica. Ele ainda diz que o advogado que a escreveu não tem mínimo conhecimento da língua portuguesa, não havendo concordância verbal na peça. Pelos fatos, entendeu que deve a OAB ser oficiada. Sobre a ação, julgou extinta sem resolução de mérito.
A ação envolve uma viagem que não foi realizada em razão da pandemia. O autor processou a empresa aérea para que proceda à remarcação de passagem.
Mas, ao decidir, o juiz observou que a companhia já reembolsou ao autor, por meio de cartão de crédito, os valores despendidos com passagem aérea. Sendo assim, não há que se falar em remarcação.
Para o magistrado, houve litigância de má-fé, visto que o autor alterou a verdade dos fatos, deixando de informar que o reembolso foi efetivado. “Mas não é só, visou conseguir objetivo ilegal, qual seja, enriquecer-se ilicitamente.”
Além disso, o magistrado chamou a atenção para série de erros encontrados na petição. Segundo o juiz, a peça é “ruim e nada inteligível”, e faltou zelo por parte do advogado, visto que o documento sequer foi formatado. Ele elencou os problemas visualizados: i) há aparente pedido de dano moral, o que se extrai do nome atribuído à ação, mas o pedido não consta da fundamentação; ii) promoveu a ação pelo procedimento comum, mas pugnou pela aplicação do procedimento pelos Juizados Especiais; iii) não conhece a língua portuguesa, cometendo os mais diversos equívocos, não havendo concordância verbal.
“Em síntese, o causídico não sabe escrever, não conhece mínimas regras do idioma português. Sua petição é ruim e nada inteligível. Com relação à fundamentação, tem-se que não há fundamento jurídica do pedido, mas apenas a compilação de artigos de lei, sem a devida correlação com o caso. (…) Certamente não é o advogado subscritor da petição inicial aquele conclamado pelo art. 133 da Constituição.”
Após determinar ciência à OAB, o magistrado julgou extinto o processo, sem análise de mérito. A parte autora terá de arcar com custas e despesas processuais, honorários, e multa por litigância de má-fé.
Leia a decisão aqui.
Elogio
Na mesma decisão, o magistrado elogia a defesa da parte contrária.
“Ab initio , tenho por imprescindível elogiar a excelente peça defensiva apresentada pela banca LBCA Advogados (fls. 47/64), com argumentos contundentes, objetivos e claros, defendendo com precisão cirúrgica seu cliente, fazendo jus ao importante status da advocacia conferido pelo artigo 133 da Constituição Federal.”
FONTE: Migalhas