A juíza Silvia Muradas Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, suspendeu provisoriamente a compra de cinco automóveis Audi A4 S Line pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O despacho foi dado em ação popular movida pelo advogado Ramon Kruger contra a empresa Germany Comércio de veículos e Peças Ltda., vencedora da licitação para a compra dos cinco automóveis sedan de luxo, e o Estado do Rio Grande do Sul. Da decisão, proferida na quarta-feira (26), cabe recurso.
No despacho, a magistrada escreveu:”“Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, para fins de suspender os pedidos dos veículos, objeto do Pregão Eletrônico n.o 72/2023 (Audi A4 S Line) ou a sua entrega, em caso de já haver pedido”.
A juíza justificou a antecipação de tutela com o argumento de que o objetivo é “evitar prejuízo ao erário”.
O advogado alegou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio do Pregão Eletrônico no 72/2023, pretende adquirir cinco veículos automotores, “para cuja licitação houve direcionamento para aquisição de modelo previamente escolhido”.
Disse, de acordo com o despacho da juíza, que, “com base nas informações constantes do edital do certame, é possível verificar que a administração direcionou a compra de veículo modelo Audi A4 S Line, pois as especificações do termo de referência são quase idênticas ao do veículo, cuja proposta venceu o certame”. O autor acrescentou que os veículos que tiveram a proposta vencedora são bens considerados de luxo, cuja aquisição, pela administração pública, é legalmente vedada.
Na decisão, a magistrada diz que “conforme é cediço, a tutela de urgência será concedida quando estiver presente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos exatos termos em que consta do art. 300 do Código de Processo Penal”.
A juíza ressalta que não está suficientemente demonstrado que houve direcionamento da licitação. Porém, ela afirma que o procedimento licitatório não justificou, satisfatoriamente, “o motivo pelo qual se valeu de especificações mínimas que afastaram a possibilidade em que concorressem veículos de grande porte, com preços muito inferiores aos praticados pela vencedora do certame”.
FONTE: GZH