O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou que realizou sua primeira ação de busca e apreensão dentro do metaverso. Ela fez parte da quarta edição da Operação 404, de combate à pirataria digital e a crimes contra a propriedade intelectual.
Onze pessoas foram presas, em quatro estados brasileiros, na última terça-feira (21). Também foram removidos 266 sites ilegais no Brasil, 53 no Reino Unido e 6 nos Estados Unidos, e bloqueados mais de 700 aplicativos de streaming e 461 aplicativos de música, com milhões de usuários ativos, além de perfis e páginas falsas nas redes sociais. Muitos dos apps tinham a capacidade de roubar dados dos usuário, como registros bancários, emails e senhas.
“O prejuízo causado pelos crimes é de R$ 366 milhões por ano”, disse o delegado Alessandro Barreto, Coordenador do Laboratório de Operações Cibernéticas do Ministério da Justiça.
“Os autores podem ser indiciados por associação criminosa e lavagem de dinheiro, e a pena para quem pratica este tipo de crime é de dois a quatro anos de prisão e multa”, afirmou.
Busca no metaverso?
Durante a ação, foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão, e um deles aconteceu “no metaverso”. Segundo o delegado, mapas e eventos digitais eram criados para atrair interessados em vídeos e músicas, promovendo as plataformas piratas.
Mas como é possível apreender algo no ambiente do metaverso? Infelizmente, como o processo corre em segredo de Justiça, ainda não temos mais detalhes sobre a ação inédita.
O provável é que a operação tenha ocorrido no Fortnite ou Second Life, que são as plataformas mais utilizadas atualmente. Contatado por Tilt, o Ministério da Justiça e Segurança Pública ainda não retornou com detalhes sobre isso.
O jornalista Lucas Negrisoli postou uma thread no Twitter, com as informações que conseguiu levantar com um dos coordenadores da operação. “Ninguém soube explicar, até agora, o que diabos é um mandado cumprido no metaverso. A assessoria da pasta chegou a me mandar, literalmente, a definição de metaverso da Wikipédia”, disse.
Se para os usuários o metaverso ainda é um terreno nebuloso, imagine para a Justiça. Ainda não há leis específicas para mundos virtuais — por exemplo, se as plataformas também têm responsabilidade pelos crimes cometidos dentro delas.
Fonte: Direito News
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