O estagiário de Direito, de 27 anos, preso por dirigir embriagado, desacato e exercício ilegal da profissão, teve a liberdade concedida mediante o pagamento de fiança, no valor de meio salário mínimo, de R$ 606.
Ontem, ele se apresentou na Depac/Centro (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário), se passando por advogado, dizendo que iria “resgatar” cliente que estava sendo torturado.
Segundo documentos da prisão em flagrante, o rapaz é estagiário do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e foi até a delegacia na madrugada de domingo por conta da prisão de amigo. Conforme relato dos policiais, ele estava em visível estado de embriaguez e parou o carro, um Celta, na vaga destinada às pessoas com deficiência e deixou os faróis ligados.
O estagiário questionou o trabalho do investigador. “Você está de brincadeira comigo, você está torturando e batendo no meu cliente, eu vim resgatá-lo, você é apenas um investigador, sou advogado”, disse. No flagrante consta que o “cliente” chegou à delegacia depois, preso por dirigir embriagado. O rapaz vestia bermuda, chinelo e camiseta.
O investigador pediu a carteira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o rapaz falou que não estava com o documento. Ao ser informado que seria preso por desacato, o estagiário respondeu. “Prende então se você for machão”, acrescentando ainda que o policial “não tinha conhecimento jurídico para dar voz de prisão a um advogado”.
Ao ser preso, se recusou a fazer o teste de alcoolemia. Disse que havia passado no exame da OAB, mas não exerce a profissão. O rapaz também preferiu se manter em silêncio. Porém, ao informar os dados pessoais, disse que mora no Jardim São Lourenço e ganha R$ 2 mil como estagiário do MP. A convocação dele para estágio consta no Diário da Justiça de outubro deste ano.
Hoje, o juiz da custódia, Albino Coimbra Neto, concedeu a liberdade provisória e o pagamento de R$ 606 em fiança. Também foi ordenado que ele compareça aos atos do processo e que não pode se ausentar de casa por mais de oito dias sem comunicar o fato à Justiça.
FONTE: Direito News