O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) condenou o ex-prefeito de Tamandaré Sergio Hacker Corte Real (PSB) e a esposa dele, Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real, a indenizar em R$ 2,01 milhões a família do menino Miguel, que morreu ao cair do 9º andar do prédio de luxo onde o casal morava, no Centro do Recife. A defesa do casal informou que vai recorrer da nova sentença.

Em outro processo, no âmbito criminal, Sarí, que estava responsável pelo menino quando ele caiu do prédio, foi condenada a oito anos e seis meses de prisão por abandono de incapaz que resultou em morte. Ela, no entanto, responde em liberdade até o processo tramitar em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso. Recentemente, ela foi aprovada no curso de medicina.

A decisão da Justiça do Trabalho foi tomada em 6 de setembro e determina que o valor seja repassado a Mirtes Renata Santana, mãe de Miguel, e Marta Maria, avó do garoto, por danos morais. Ambas trabalhavam na casa da família Corte Real, mas eram pagas com dinheiro da prefeitura.

Na decisão, o juiz do trabalho João Carlos de Andrade e Silva argumentou que a mãe e a avó de Miguel devem ser indenizadas pela morte do menino e por terem trabalhado durante a pandemia de Covid-19.

A decisão
Nos autos do processo, o juiz do trabalho João Carlos de Andrade e Silva reconheceu que, ao permitir a presença de Miguel no local de trabalho da mãe, os patrões assumiram o risco de eventuais danos contra a criança.

“É nítido que a morte de Miguel decorreu diretamente dos atos ilícitos dos réus de permitirem a presença da criança no ambiente de trabalho e de não agirem da forma esperada na sua proteção”, disse a decisão.

Karla Cavalcanti, advogada que representa a família no processo trabalhista, disse que a condenação é uma medida socioeducativa e que jamais servirá de compensação pela perda sofrida pela família.

“É patente a violação sofrida por Mirtes e Marta não só quanto à morte de Miguel, mas também pelos inúmeros descumprimentos contratuais na relação trabalhista. Por mais que a Justiça aplique o direito, como fez nesse caso, condenando os ex-empregadores, não se pode esquecer que nenhuma decisão ou valor monetário substituirá a vida que Miguel teria no aconchego de sua família”, disse.

Dano moral coletivo
Em 28 de julho, o casal foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 386 mil por dano moral coletivo à família, pois as duas trabalhavam como empregadas domésticas na residência do casal, mas eram pagas pela prefeitura.

Os ministros do TST acataram o que disse o Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre a existência de racismo estrutural, sexismo e classicismo na contratação de Mirtes e Marta.

No entanto, como se trata de uma ação civil pública, o dinheiro não vai para a mãe de Miguel, e poderá ser depositado no Fundo Estadual do Trabalho (FET), no Fundo de Amparo ao Trabalho (Fat) ou para órgãos e entidades que prestam serviços relevantes à sociedade.

  • Fonte: G1
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