Norma se estende a aposentados e pensionistas. Em caso de descumprimento, multa prevista é de R$ 200 mil

Uma nova lei do Distrito Federal, sancionada nesta quarta-feira (4), proíbe que instituições financeiras na capital ofereçam e fechem contratos de empréstimo com idosos, aposentados e pensionistas por meio do serviço de telemarketing. A medida também vale para a oferta de cartões de crédito.

“Fica vedado, no Distrito Federal, às instituições financeiras ofertar e celebrar contrato de empréstimos de qualquer natureza, bem como cartão de crédito consignado, com idosos, aposentados e pensionistas, por meio de ligação telefônica”, diz a lei.

Em caso de descumprimento, a lei prevê multa de R$ 200 mil por contrato celebrado. Se a empresa for reincidente no prazo de um ano, poderá ser excluída da inscrição estadual de instituição financeira.

G1 entrou em contato com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para que a instituição se posicione sobre as novas regras, mas aguardava retorno até a publicação dessa reportagem.

A proposta de lei é de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD) e foi promulgada na Câmara Legislativa (CLDF), antes de ser assinada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). “O projeto é justamente para proteger os idosos de contratos feitos via telefone.

“A pessoa idosa não tem condição de assinar um contrato de empréstimo em bancos e financeiras sem conferir o contrato. Muitas vezes são condições contrárias ao interesse da pessoa.”

Para evitar fraudes

A regra que proíbe a oferta e contratos de crédito por telefone já existe em outros estados, como na Paraíba e no Paraná.

Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, validou a lei do Paraná, após Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, a finalidade da norma “é reforçar a proteção a esse grupo de consumidores”.

À época, a ministra afirmou que a lei “não invade a competência privativa da União” e citou que a legislação visa a “segurança jurídica e à transparência na concessão de empréstimos a esse grupo, inclusive com a exigência de assinatura em contrato e de apresentação de documento de identidade idôneo”.

O QUE DIZ O PROCON:

Nesse mesmo sentido, o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento, disse ao G1 que a norma surge “para proteger os idosos, pensionistas e aposentados desse assédio de instituições financeiras, e correspondentes bancários”.

“Muitas vezes as empresas ligam para o consumidor e não explica o que está sendo oferecido”, afirma. “O idoso menos preparado acaba contratando o empréstimo porque da facilidade de aquisição de crédito, de forma quase imediata. Mas a pessoa não sabe a obrigação que está assumindo, os juros embutidos, o custo total da operação.”

FONTE: G1

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