A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu as Lojas Colombo S.A de pagar aos empregados sindicalizados do comércio de Lages (SC) as diferenças decorrentes do piso salarial estabelecido em norma coletiva e do piso salarial estabelecido pelo Eestado de Santa Catarina. Os ministros afirmaram que apenas compete à lei estadual criar norma acerca do piso salarial quando não houver lei federal, norma coletiva ou convenção.

A base salarial estipulada em acordo entre o sindicato e a loja era inferior ao piso salarial que uma lei complementar do Estado de Santa Catarina indicava. Sentindo-se lesados, os trabalhadores, por meio do sindicato, ajuizaram ação para que o piso estadual fosse cumprido em detrimento à base salarial acordada anteriormente. O pedido foi deferido pelo tribunal de 1ª instância e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) e condenada a empresa ao pagamento das diferenças.

O TRT destacou que o objetivo da lei era proporcionar uma condição melhor para todos os trabalhadores – independente de estarem associados a um sindicato ou não. Além disso, ainda afirmou que o princípio que norteia os juízes, da aplicação da lei mais favorável, que, não sendo deferido o pedido, estaria sendo violado.

Relator do processo no TST, o ministro Augusto César explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.391/RJ, declarou que a competência legislativa estadual só subsiste quando há lacuna de lei federal ou de normas coletivas de trabalho. Além disso, ainda se afirmou que a justiça do trabalho, ao tentar sobrepor uma decisão do Supremo estava ultrapassando seus limites de atuação. A Sexta Turma, em decisão unânime, proveu recurso de revista da empresa para excluir da condenação as diferenças salariais e os reflexos.

Com informações de TST notícias.

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