Um projeto de lei apresentado recentemente na Câmara dos Deputados pretende permitir que adolescentes acima de 16 anos de idade tenham o direito de tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A proposta, se aceita pelo Congresso Nacional, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e também deve impactar na Permissão Para Dirigir (PPD), documento que antecede a CNH, que pode ter a validade aumentada de um ano, como é atualmente, para dois.

O projeto, de número 314/2023, é de autoria do deputado federal Roberto Duarte (Republicanos-AC), e foi apresentado no último dia 7 de fevereiro. Depois disso, não há mais informações sobre a tramitação do texto na Câmara Federal.

Para justificar a medida, o parlamentar escreveu que “jovens brasileiros vivem um constante processo de amadurecimento que não é visto em outros países”.

Além disso, comparou a permissão para dirigir antes de completar 18 anos de idade com a permissão para participar ativamente da política e votar nas eleições.

“Diante de tal constatação, em que se admite a participação ativa dos jovens na vida política, soa incongruente que ainda perdure a proibição de que jovens de 16 anos venham a conduzir carros ou motocicletas”, pontuou Duarte.

CRIMES DE TRÂNSITO
Em caso de cometimento de crime de trânsito, o deputado defende que o adolescente seja penalizado de acordo com o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Ele acredita, também, que, se o jovem não se mostrar apto a estar no trânsito, deve somente esperar a maioridade para buscar a CNH.

COMO FUNCIONA A CNH E A PPD
Atualmente, apenas maiores de 18 anos de idade podem solicitar a CNH no Brasil. Para dar entrada no documento, é necessário, antes, passar por um período de aprendizagem teórica e prática e ser aprovado em exames psicológico, de aptidão física e mental, conhecimentos em legislação de trânsito e prático de direção veicular.

Se passar em todas essas etapas, antes de receber o documento, porém, o candidato recebe a PPD, que é uma permissão prévia para dirigir. Caso ele não receba multas gravíssimas e graves ou receba mais de uma infração média dentro do período de validade da carteira provisória, ele poderá receber a CNH definitiva.

Fonte: Amo Direito

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