O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, extinguiu as duas Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs 3838 e 3839) sem julgamento de mérito. As ações questionavam a Resolução 5/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público(CNMP) que proíbe a membros do Ministério Público o exercício de outras funções públicas.

Os governos do Espírito Santo e do Mato Grosso, que ajuizaram a ação, questionaram, respectivamente, os  artigos 2º e 5º da Resolução da CNMP. Os governadores defenderam que as leis de seus estados que permitem aos membros do Ministério Público exercer outras funções, prática que atualmente é vedada pela resolução.

No entanto, o ministro considerou em sua decisão que, em ambas as ações, os governadores não têm legitimidade para questionar normas internas do Ministério Público. O relator ainda afirmou que a legislação estadual, tanto do Espírito Santo quanto de Mato Grosso, “é obsequiosa em relação às competências administrativas do Ministério Público, condicionando qualquer liberação para exercício de cargo comissionado à autorização do Conselho Superior do Ministério Público”.

Então, por considerar que os governadores não têm legitimidade ativa para postular ações contra atos que dizem respeito exclusivamente à organização interna do Ministério Público, “instituição cuja autonomia funcional é assegurada expressamente na Constituição Federal (artigo 127, parágrafo 2º)”, o ministro Alexandre de Moraes julgou extintas as ações, sem julgamento de mérito.

Com informações do STF notícias.

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