Nesta terça-feira (8/12), o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), anunciou que seu estado ajuizou ação cível originária com pedido de tutela de urgência no Supremo Tribunal Federal para liberar a compra de vacinas não aprovadas pela Anvisa.
Em publicação nas redes sociais, o chefe do Executivo maranhense explicou que o objetivo é permitir que estados e municípios possam adquirir vacinas autorizadas por agências sanitárias internacionais: “Com isso, Estados poderão atuar, se o governo federal não quiser”.
O argumento do Maranhão é que a Lei 13.979/2020 — sobre as medidas de enfrentamento à Covid-19 — fornece embasamento legal para que essas agências atestem a eficácia e segurança dos imunizantes.
O incisio VIII do artigo 3º do diploma prevê que, para enfrentamento da emergência de saúde pública, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, “autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus”.
Para tanto, o produto deve ter sido registrado por ao menos uma autoridade sanitária estrangeira (entre as listadas na lei) e autorizado para ser vendido no respectivo país. As autoridades sanitárias mencionadas pela norma são: Food and Drug Administration (FDA); European Medicines Agency (EMA); Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA); National Medical Products Administration (NMPA).
Além disso, o parágrafo 7º-A do mesmo artigo prevê que essa autorização “deverá ser concedida pela Anvisa em até 72 (setenta e duas) horas após a submissão do pedido à Agência, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta para os produtos que especifica, sendo concedida automaticamente caso esgotado o prazo sem manifestação”.
A Procuradoria-Geral do Estado, responsável pela proposição, também pediu para que a ação seja distribuída para o ministro Ricardo Lewandowski. O magistrado é relator de duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs 754 e 756) que também tratam da compra de vacinas.
FONTE: Conjur