A Câmara dos deputados terminou nesta terça-feira (11/5) a votação do marco legal das startups. A medida enquadra como empresas todas as que atuam no setor de inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócio.
O Projeto de Lei Complementar 146/9 passou por alterações no Senado em fevereiro e voltou para votação na Câmara, que apreciou as modificações feitas pelos senadores. O PL agora segue agora para sanção presidencial.
Conforme a nova lei, as startups podem ter até R$ 16 milhões de receita bruta no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Também precisam declarar em seu ato constitutivo o uso de modelos inovadores ou ainda se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).
O novo regramento também permite que as empresas de inovação tenham aporte de capital, por meio de pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da iniciativa.
O texto aprovado também institui uma modalidade especial de licitação que permitirá que a administração pública contrate startups de modo individual ou em consórcio para testes de soluções inovadoras.
Para Letícia Málaga, sócia e especialista em Direito Empresarial da Finted Tech School, escola de negócios para o mundo digital, “é relevante o esforço do governo e do Congresso em fomentar o ambiente de negócios no Brasil, mas é necessário que a regulamentação se aprofunde para as mudanças serem reais”.
Alexandre Zavaglia, sócio da Finted Tech School, também exalta a medida e argumenta que a contratação de startups pela administração pública pode gerar economia. “Já temos soluções com custos baixos e que podem trazer resultados de bilhões para o Estado. Esse movimento global de govtechs proporciona um ambiente que integra conceitos de prestação de contas, anticorrupção, entre outras estratégias, e essa possibilidade de sandbox e novos modelos de contratação vão alavancar a inovação no Brasil e trazer muitos benefícios para a sociedade”, argumenta.
FONTE: Conjur
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