A jornalista Cláudia Cruz foi absolvida pelo juiz federal Sérgio Moro, nesta quinta-feira (25/5), pelas acusações de evasão fraudulenta de dinheiro e lavagem de dinheiro. Na 29ª sentença que Moro assinou no caso, Moro considerou as provas apresentadas contra a esposa do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) insuficientes para a concluir que a jornalista tinha conhecimento dos US$1 milhão depositados em sua conta de origem ilícita, dessa forma, o juiz titular da operação lava jato inocentou Cláudia Cruz.

O Ministério Público Federal afirmou que Cláudia usou uma conta registrada em nome de uma empresa mantida na Suiça, na qual era a única controladora, para despesas que eram incompatíveis com os seus rendimentos. Segundo os procuradores, essa conta foi abastecida por dinheiro de contas em nome do ex-deputado, que as usava, supostamente, para receber propina.

No entendimento de Moro, todavia, a Cláudia “deve ser absolvida por falta de prova suficiente do agir doloso, com base nos mesmos argumentos que levaram a sua absolvição pelo crime de lavagem”, apesar de considerar a jornalista negligente e seu comportamento reprovável. O advogado de Cláudia, Pierpaolo Cruz Bottini, enalteceu a decisão do juiz e alegou que a justiça foi feita, uma vez que sua cliente não praticou nenhum ilícito.

O empresário Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira também foi absolvido. De acordo com a denúncia, ele era o responsável por alimentar as contas que recebiam a propina de contratos da Petrobras. Entre as contas estava uma usada para depositar o suborno decorrente da compra do direito de exploração de um campo de exploração de petróleo em Benim, na África, pela Petrobras.

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