A comissão mista que analisa a Medida Provisória 773/2017 reúne-se na terça-feira (20), às 14h30, para votar o relatório do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG) sobre a matéria. A MP autoriza estados, Distrito Federal e municípios que não cumpriram o limite constitucional de gastos com educação no ano passado a compensarem a diferença até o final deste ano, desde que os recursos compensatórios venham da Lei de Repatriação de Ativos (Lei 13.254/16). Apesar de tratar dos dois tipos de entes federados, o foco da MP 773 são os municípios, onde o problema do não cumprimento do limite foi detectado.
O texto do relator ainda não está disponível. A reunião será na sala 7 da Ala Alexandre Costa. Depois de aprovado pela comissão mista, o texto segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.
Pela Constituição, os entes federados devem aplicar anualmente na educação, no mínimo, 25% da receita de impostos e transferências constitucionais. O limite é reforçado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
No final do ano passado, o governo federal editou a MP 753, que destinou para os estados e municípios a parcela da repatriação referente às multas aplicadas aos contribuintes que regularizaram sua situação fiscal.
Os municípios alegam que o dinheiro só chegou às prefeituras no dia 30 de dezembro, após as 17h. Para os estados, o dinheiro havia sido liberado dez dias antes. Com o feriado bancário de final de ano, os municípios não tiveram tempo hábil para aplicar essa receita extra antes do encerramento do exercício fiscal, de modo a ficar dentro do limite constitucional.
A MP 773 visa corrigir essa situação. O ente federado que só conseguiu aplicar, por exemplo, 22% no ano passado, poderá repor a diferença neste ano, usando os recursos da repatriação.
Fonte: Agência Senado