O MPF recomendou a retificação do edital do concurso nacional unificado, publicado em 10 de janeiro, para garantir a reserva de 2% das vagas do cargo de auditor fiscal do trabalho para pessoas trans. A recomendação foi enviada à Comissão de Governança e ao Comitê Consultivo e Deliberativo, responsáveis pela organização e condução do concurso público unificado, que têm prazo de 72 horas para informar se acatam ou não o documento, tendo em vista que o período de inscrição para o certame será iniciado na próxima sexta-feira, 19.

De acordo com a recomendação, assinada pelos procuradores regionais dos Direitos do Cidadão Martha Figueiredo e Lucas Costa Almeida Dias, a previsão de cotas para pessoas trans no concurso para a carreira de auditor fiscal do trabalho foi publicamente anunciada pelo ministério do Trabalho e Emprego em junho do ano passado.

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No entanto, a seleção para o cargo não prevê essa ação afirmativa de reserva de vagas. Para os procuradores, tal situação se mostra contraditória, tendo em vista que as declarações das autoridades foram feitas de forma pública, em canais de divulgação da imprensa nacional e geraram legítima expectativa da população LGBTQIAPN+ brasileira quanto à implementação das cotas no concurso.

O MPF aponta que a quebra da confiança depositada pela população nas declarações das autoridades públicas gera consequências jurídicas para o Estado, já que a vedação de comportamentos contraditórios alcança a Administração Pública. Nesse sentido, o poder público também se sujeita às limitações criadas em razão da sua própria atuação, por meio da prática de condutas que devem ser cumpridas no futuro.

Dessa forma, o MPF recomenda que a irregularidade seja corrigida administrativamente por meio da retificação do edital do concurso com a previsão da reserva de 2% das vagas para o cargo de auditor fiscal do trabalho para pessoas transgênero.

Fonte: Migalhas

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