Devido à cicatrizes de até 13 centímetros, mulher receberá R$50mil de indenização por danos morais, estéticos e materiais. A decisão, da 2ª Vara de Itanhaém (SP), embasou-se no laudo pericial apresentado no caso.
“De acordo com a literatura médica pesquisada, o profissional não utilizou na paciente o procedimento de lipoaspiração abdominoplastia com técnica cientificamente adequada e desejável”, explicou – caracterizando, assim, descumprimento da sua obrigação com a paciente. Segundo o perito que analisou o caso, o nexo de causalidade foi comprovado, além de dano estético de grau moderado causado nas regiões do umbigo, supra umbilical.
Em sua decisão, o magistrado deu destaque ao que foi apontado no laudo pericial, enfatizando o fato de o médico não ter utilizado a melhor técnica, violando assim a sua prestação de obrigação de meio (sempre oferecer os melhores meios para os fins pretendidos). Ficou claro, portanto, que com o uso de outras técnicas o cirurgião poderia ter obtido um resultado significantemente melhor.
Em tempo, o perito afirmou que não havia, na autora, nenhuma razão fisiológica preexistente que justificasse a cicatrização tão anômala, restando, portanto, a responsabilidade de tal fato para o médico. “Assim, há prova do erro médico, dos danos suportados pela autora e autor e do nexo causal entre eles, pressupostos da responsabilidade civil imputada às corrés, o que torna certo o dever de indenizar”, complementou o juiz.
Com base nos fatos supracitados, o juiz estipulou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, de R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 7,2 mil por danos materiais.
Com informações de ConJur