O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade passiva do município de São Paulo em ação de indenização por danos morais devido a um erro de diagnóstico realizado em hospital municipal.

O Caso

Em 2009, uma mulher esteve duas vezes no hospital municipal relatando fortes dores abdominais e dificuldade de locomoção. Em ambas as idas, foram receitados medicamentos para dor sem nenhum exame clínico. Ela foi liberada para casa logo em seguida.

Por não apresentar nenhuma melhoria, a mulher decidiu procurar outro hospital, no qual recebeu o diagnóstico de um tumor de cólon abscessado. Nas alegações do processo, ela relatou que, por causa da demora no diagnóstico correto, precisou ser submetida a três cirurgias e que a municipalidade deveria responder pelo erro e os prejuízos morais causados.

Decisão

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu pela responsabilidade civil do município. Segundo o acórdão, embora o hospital municipal possua personalidade jurídica própria, enquanto autarquia, ele integra a esfera da administração pública, por exercer atividade pública, sendo a municipalidade responsável por quaisquer danos causados a terceiros.

São Paulo recorreu ao STJ, que negou o recurso.  Em sua defesa, o município afirmou que o hospital seria capaz de responder por suas obrigações justamente por ter personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira.

O relator, ministro Humberto Martins, declarou que a municipalidade tem legitimidade passiva na ação indenizatória decorrente de erro em instituição hospitalar municipal, porque “compete ao município celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução”.

Com informações de: STJ

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