Nova Instrução Normativa da Receita Federal: Impactos nas Sociedades de Advogados
A Receita Federal do Brasil anunciou, em 30 de abril de 2025, uma importante mudança na legislação tributária com a publicação da Instrução Normativa 2.264/25, que altera a Instrução Normativa 2.121/22. Essa nova norma traz uma série de modificações que podem beneficiar diretamente as sociedades de advogados e as sociedades unipessoais de advocacia.
Entenda a Nova Regra
Um dos principais destaques da nova instrução é a inclusão do inciso XIII no artigo 38, que estabelece que as receitas transferidas entre advogados ou sociedades de advocacia parceiras, quando realizadas para o atendimento conjunto de um cliente, não são consideradas na base de cálculo do PIS e da Cofins. Isso representa uma mudança significativa para a forma como as sociedades de advogados gerenciam suas receitas e obrigações tributárias.
Essa alteração legislativa está em conformidade com o § 9º do art. 15 da Lei 14.365/22, que regulamenta o exercício da advocacia em regime de parceria. A Receita Federal, ao reconhecer que os valores repassados entre sociedades que atuam em conjunto não configuram receita tributável, oferece um alívio para as práticas colaborativas no âmbito jurídico, incentivando o trabalho em equipe e a especialização na defesa dos interesses dos clientes.
Com essa mudança, as sociedades de advogados podem otimizar sua estrutura tributária, proporcionando uma maior flexibilidade financeira e possibilitando a aplicação de recursos em outras áreas do negócio. Essa é uma oportunidade para que os profissionais da advocacia se atualizem e se adaptem às novas regras, garantindo a conformidade e explorando as vantagens que a legislação oferece.
Para os advogados que desejam se aprofundar nas implicações dessa nova norma e como ela pode impactar suas práticas, é fundamental estar sempre atualizado sobre as mudanças na legislação e as melhores práticas do mercado. Um curso de Direito Tributário pode ser a chave para entender melhor esses desafios e aprimorar suas habilidades.
Em resumo, a Instrução Normativa 2.264/25 não apenas altera a forma como as receitas são tratadas nas sociedades de advogados, mas também abre um leque de oportunidades para a inovação e a colaboração no setor jurídico. Acompanhar essas mudanças é essencial para garantir que os advogados possam atuar de forma eficaz e em conformidade com a legislação vigente.