Entenda as Mudanças e Seus Impactos
A partir de 1º de julho de 2025, as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entram em vigor, trazendo uma transformação significativa na forma como os beneficiários de planos de saúde são atendidos no Brasil. A Resolução Normativa nº 623, aprovada em dezembro de 2024, estabelece medidas que priorizam a transparência, agilidade e proteção ao consumidor.
As operadoras agora são obrigadas a garantir que seus canais de atendimento sejam mais acessíveis, permitindo que os usuários se conectem por telefone, internet e presencialmente. Para as operadoras de grande porte, o atendimento telefônico deve estar disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, oferecendo mais comodidade e suporte aos beneficiários.
Além disso, as novas normas estipulam que todas as negativas de cobertura devem ser formalizadas por escrito, com uma explicação clara e fundamentada, baseada no contrato ou na legislação vigente. Essa mudança é fundamental, pois permite que o beneficiário compreenda os motivos das negativas e, caso necessário, solicite uma reanálise do caso à ouvidoria da operadora, que deverá responder em até sete dias úteis.
A advogada especialista em direito civil, Carolina Cabral Mori, destaca que essas novas regras representam um avanço significativo para os usuários: “Agora, com regras mais rígidas e prazos bem definidos, espera-se um atendimento mais rápido, eficiente e transparente.” A redução do prazo para a liberação de procedimentos complexos de até 21 para no máximo 10 dias úteis é uma das inovações que promete facilitar o acesso a cuidados de saúde essenciais.
Além disso, a ANS exige que as operadoras implementem canais digitais de atendimento, como WhatsApp e sites próprios, aumentando a conveniência para os consumidores e melhorando a agilidade no atendimento. Essa digitalização é um passo importante na modernização do setor de saúde suplementar.
A ANS também se comprometeu a monitorar de perto o cumprimento dessas normas. As operadoras que apresentarem um bom desempenho no Índice Geral de Reclamações (IGR) poderão usufruir de descontos significativos em multas, enquanto aquelas que não seguirem as diretrizes estarão sujeitas a advertências e penalidades que podem alcançar até R$ 30 mil, além da inclusão no Cadin e na dívida ativa da União.
Essas mudanças são fundamentais para fortalecer os direitos dos beneficiários de planos de saúde e garantir que eles recebam o atendimento que merecem. Para os profissionais do direito que desejam se aprofundar nesse tema e entender melhor as implicações legais das novas regras, o curso de Direito da Saúde da Verbo Jurídico é uma excelente oportunidade de capacitação.