Novas Regras de Contagem de Prazos: O que Mudou com a Resolução CNJ 569/24
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou recentemente a implementação de novas regras para a contagem de prazos processuais, que entrarão em vigor no dia 16 de maio. Essa mudança, prevista na Resolução CNJ 569/24, visa modernizar a comunicação entre as partes e os tribunais, utilizando plataformas digitais como o Domicílio Judicial Eletrônico e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Entendendo o Domicílio Judicial Eletrônico
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta digital que oferece um endereço eletrônico único e seguro para cada pessoa jurídica, centralizando todas as comunicações processuais. Com a nova norma, essa plataforma se torna essencial, uma vez que a contagem dos prazos processuais passa a depender exclusivamente das publicações realizadas nela.
Os tribunais têm até o dia 15 de maio para concluir a integração aos novos sistemas, garantindo que todos estejam prontos para operar sob as novas regras. A relação das Cortes que já se adaptaram a essa mudança está disponível no portal Jus.Br, facilitando o acompanhamento por parte dos advogados e das partes envolvidas.
As principais mudanças incluem a contagem de prazos conforme a confirmação ou não do recebimento das comunicações. No caso de citações, se a confirmação ocorrer, o prazo começa no quinto dia útil após a leitura. Por outro lado, se a confirmação não for feita, diferentes prazos se aplicam para pessoas jurídicas de direito público e privado, o que pode impactar diretamente a estratégia processual.
Além disso, o novo regramento também afeta outras intimações, que agora seguem regras claras de contagem de prazos, dependendo do recebimento da comunicação. Essa mudança é um reflexo do movimento em direção a uma Justiça 4.0, que prioriza a digitalização e a eficiência no trâmite processual.
Para profissionais do Direito que desejam se aprofundar nessas novidades e entender como elas impactam a prática jurídica, a Direito Digital e Novas Tecnologias é uma excelente oportunidade de atualização.
O CNJ, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), está promovendo essa transformação, com o apoio de instituições como CJF, STJ, TST, CSJT e TSE, e a participação da Febraban no desenvolvimento das soluções digitais.
Portanto, é essencial que todos os operadores do Direito estejam cientes dessas novas regras e se adaptem rapidamente a elas, garantindo que seus processos sejam conduzidos de acordo com a legislação vigente e que a comunicação com os tribunais ocorra de maneira eficaz e dentro dos novos prazos estabelecidos.