Novas Regras para Precatórios: O Que Mudou com o Provimento 207/2025
No dia 6 de novembro de 2025, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento 207/2025, que traz orientações importantes para a execução e pagamento de requisitórios e precatórios. Essa atualização é uma resposta necessária às novas regras constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional 136/2025, que visam garantir uniformidade e segurança jurídica.
Entendendo as Novas Diretrizes
O provimento foi elaborado por um grupo de trabalho criado pela Portaria 51/2025, que conta com a participação de membros do Comitê Nacional de Precatórios (Conaprec) e é coordenado pelo conselheiro Ulisses Rabaneda. O objetivo é assegurar que as mudanças sejam implementadas de forma coesa em todo o território nacional.
Entre as principais diretrizes, destaca-se a atualização monetária, a incidência de juros e os procedimentos operacionais que envolvem os precatórios e as requisições de pequeno valor (RPVs). Assim, as novas regras visam simplificar o processo e aumentar a transparência nas relações entre credores e devedores.
Uma das mudanças mais significativas é que, desde setembro, os precatórios federais passaram a ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, a incidência de juros de 2% ao ano, calculados mensalmente sobre o valor principal, também foi estabelecida. Caso a soma do IPCA e dos juros ultrapasse a Selic, prevalecerá esta última, trazendo uma nova dinâmica para o cálculo e pagamento de dívidas judiciais.
As diretrizes se aplicam igualmente aos precatórios estaduais, distritais e municipais, que também devem seguir os parâmetros da nova legislação. Com isso, espera-se um avanço na resolução de pendências financeiras do Estado com seus credores.
Outra instrução relevante contida no provimento é a possibilidade de revisão dos planos de pagamento dos entes federativos para 2025. Essa revisão poderá ser solicitada mediante requerimento, e será necessário comprovar a adoção de medidas efetivas para a redução do passivo existente.
Ademais, o artigo 7º do provimento traz a possibilidade de readequação das cobranças pendentes a pedido do devedor, compatibilizando os regimes especiais e os parcelamentos já existentes com os novos parâmetros constitucionais.
Por fim, o provimento estabelece que não poderão ser acrescidos novos juros ou correção monetária a partir da data de depósito dos valores. Apenas a atualização bancária será aplicada entre o depósito e a expedição do alvará de levantamento, assegurando um tratamento mais justo aos credores.
Essas mudanças são de extrema importância para todos que atuam na área do Direito, uma vez que impactam diretamente a execução de dívidas judiciais e a forma como os precatórios são administrados. Para aqueles interessados em aprofundar seus conhecimentos sobre a legislação e suas implicações, a Direito Público é uma pós-graduação que pode oferecer uma base sólida sobre o tema.