Uma decisão da Justiça gaúcha reconheceu a união estável formada por uma mulher e um homem, que já era casado com outra mulher.⠀
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No Rio Grande do Sul, uma mulher ganhou na Justiça o direito a parte do patrimônio do homem casado com quem manteve um relacionamento por 14 anos.
O assunto divide opiniões entre juristas: amantes têm direitos?⠀
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A Justiça ainda autorizou a partilha dos bens adquiridos durante a relação extraconjugal. O entendimento do desembargador, nesse caso, foi que quando a primeira família de fato sabe do caso extraconjugal e consente, significa que ela também está disposta a dividir os bens e a pensão, aceitando uma outra união.⠀
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Testemunhas da relação extraconjugal, confirmaram que os filhos do primeiro casamento sabiam e inclusive frequentavam a casa. Com isso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu como uma união estável concomitante (uma relação paralela ao casamento), dando ganho de causa para essa companheira.
Fonte: G1 e Jusbrasil