Votado no fim da tarde de ontem (31/5) pelo STF, o foro privilegiado mudará sua regulamentação na prerrogativa por função. A discussão foi suscitada pelo caso do ex-prefeito de Cabo Frio (RJ).
No caso, o réu supostamente cometeu o crime de compra de votos quando era candidato à Prefeitura de Cabo Frio. Ao ser denunciado, porém, já ocupava o cargo de prefeito e, assim, tinha foro no Tribunal Regional Eleitoral. Posteriormente, com o encerramento do mandato, o TRE declinou da competência para o juízo eleitoral de 1ª instância. Na sequência, após a diplomação do réu como deputado federal, o processo foi encaminhado para o Supremo Tribunal Federal. Um ano depois, o réu se afastou do mandato temporariamente e logo o reassumiu, de modo que a Corte voltou a ter competência para julgá-lo. Finalmente, após o término da instrução processual e a inclusão do processo em pauta para julgamento, o réu foi novamente eleito prefeito de Cabo Frio e renunciou ao mandato de deputado.
O Ministro Barroso alerta, então, pela instabilidade causada pelo vai-e-vem de processos e sugere, portanto, que se mude o alcance do foro para crimes cometidos durante o mandato e em razão dele, apenas, o objetivo do foro é proteger o cargo e sua autonomia de função, julgar casos que não tem relação com isso é contraproducente. Além disso, o ministro alega que a interpretação sugerida por ele não implica em inconstitucionalidade. O que se sugere é uma interpretação restritiva do art. constitucional, o que ao ver de Barroso não é inconstitucional e já foi feito muitas vezes no STF.
Já no Senado, o fim do foro privilegiado foi aprovado nessa quarta-feira e deve ser encaminhado à Câmara dos Deputados. No STF, a discussão continua na sessão dessa quinta-feira. Barroso promete que limitando a atuação do foro não seria necessário dar fim a esse.
Informações: STF notícias