O Conselho Federal da OAB apresentou ao MEC e ao CNE – Conselho Nacional de Educação manifestação favorável à inclusão obrigatória do conteúdo de Direito Eleitoral nas diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Direito.
As contribuições da OAB foram feitas em resposta a consulta pública aberta a respeito do tema em pleito da Abradep – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.
O Conselho deliberou sobre a matéria e, em 10 de agosto de 2015, o membro honorário vitalício e então presidente nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, encaminhou ofício ao MEC solicitando a inclusão das disciplinas Mediação e Arbitragem, Direito Eleitoral e Direito Financeiro com o status de disciplina obrigatória na matriz curricular. Na ocasião, o CNE contemplou somente a última.
Em abril do ano passado, a Ordem aprovou a inclusão da disciplina no exame nacional, assim, passando a ser obrigatório a partir do 38° Exame de Ordem Unificado.
As comissões de Direito Eleitoral e a de Educação Jurídica elaboraram pareceres sobre a matéria. Documento feito pelo primeiro colegiado, sob relatoria de Juliana Rodrigues de Freitas, enfatizou que “é o curso de graduação em Direito o meio único de capacitação, qualificação e profissionalização a que devem submeter-se todos(as) quantos (as) pretendam exercer as atividades advocatícias”.
A Comissão de Direito Eleitoral afirma, ainda, que os estudos e a pesquisa em Direito Eleitoral alcançam não apenas a estrutura e as atribuições do Estado brasileiro, mas particularmente, a organização, competências e funcionamento da Justiça Eleitoral, nos âmbitos nacional e estadual.
Além disso, alcança também a legislação específica do processo eleitoral, dos direitos e deveres dos candidatos aos preenchimento dos cargos e funções dos Poderes Legislativo e Executivo de todos os níveis da federação brasileira, além da pesquisa e do estudo comparado com outros Estados nacionais.
Capacitação profissional
Segundo Sidney Neves, membro da Comissão de Direito Eleitoral, este é um marco para o Direito Eleitoral brasileiro.
“Sempre foi uma luta dos eleitoralistas e da OAB a inclusão da disciplina na grade curricular obrigatória dos cursos de graduação em Direito, desde 2014. Agora, tivemos a oportunidade, por meio das comissões de Direito Eleitoral e a de Educação Jurídica, aderir ao movimento de diversos atores políticos perante o Conselho Nacional de Educação.”
Gina Carla Sarkis Romeiro, presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica, ponderou que a obrigatoriedade da disciplina nas faculdades de Direito, além de gerar a oportunidade de capacitação profissional dos novos bacharéis, é crucial para a formação de defensores do Estado Democrático de Direito.
“O processo de ensino-aprendizagem é guiado a partir das necessidades da coletividade. Dessa forma, faz-se mister que o Direito Eleitoral integre matrizes curriculares de todos os cursos de graduação em Direito, uma vez que o respectivo conteúdo permeia todas as camadas do saber jurídico e encontra-se presente no cotidiano dos operadores do Direito.”
Segundo Gina Carla Sarkis Romeiro, ainda, boa parte das instituições de ensino superior contemplam a disciplina nas matrizes curriculares, mesmo que de forma optativa, já que, a ausência dessa oferta torna “a formação dos egressos improfícua e até mesmo incompleta”.
Informações: OAB Nacional.
Fonte: Amo Direito e Migalhas