Com a abertura do ano judiciário marcada para as 14h desta terça-feira,  o STJ tem na pauta de 2022 ações que devem repercutir milhares de outros processos.  Entre eles:

– Dia 09/02 está na pauta do STJ o julgamento sobre a legalidade da requisição de dados fiscais pelo Ministério Público, diretamente à Receita Federal, sem prévia autorização judicial, para fins de investigação criminal. A tese em discussão é que isso caracterizaria quebra ilegal de sigilo fiscal.

– Também no início do ano, o tribunal deve discutir a validade de decretos estaduais que exigem a comprovação da vacinação contra a Covid-19 como requisito para o ingresso em órgãos públicos e estabelecimentos particulares, além de eventos esportivos, festas e atividades similares.

– Julgamento de recursos especiais sobre a validade da cláusula contratual de plano de saúde coletivo com previsão de reajuste por faixa etária (pelo menos 9 mil ações estão suspensas, aguardando esse resultado.

– Definir se a competência para desclassificar o crime de homicídio doloso imputado a motorista embriagado é exclusiva do tribunal do júri, com base em um caso de Goiás em que o Tribunal de Justiça do Estado converteu para homicídio culposo o caso de um homem que atropelou mãe e filha e matou a primeira.

– Incidência ou não da taxa Selic para balizar a correção de dívidas civis.

– Ação contra o governador do Amazonas, Wilson Lima, denunciado por suposta compra superfaturada de respiradores para vítimas da Covid-19.

– Processo envolvendo o governador do Tocantins, Mauro Carlesse, afastado pelo STJ, pois foi acusado de integrar organização criminosa que fraudou o plano de saúde dos servidores estaduais.

O tribunal também deve julgar os desdobramentos da Operação Faroeste, que tem como alvo suposto esquema de venda de decisões judiciais em disputas de terras na Bahia.

FONTE: Veja

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